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Proposta de Leandro Grass prevê incentivos fiscais para empresas e consumidores que utilizem o GNV Os deputados distritais aprovaram na sessão ordinária desta terça-feira (7) um projeto de lei que incentiva o uso de Gás Natural Veicular (GNV) no Distrito Federal. O PL nº 1.812/2021, do deputado Leandro Grass (Rede), que estabelece diretrizes de incentivo …
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Proposta de Leandro Grass prevê incentivos fiscais para empresas e consumidores que utilizem o GNV
Os deputados distritais aprovaram na sessão ordinária desta terça-feira (7) um projeto de lei que incentiva o uso de Gás Natural Veicular (GNV) no Distrito Federal. O PL nº 1.812/2021, do deputado Leandro Grass (Rede), que estabelece diretrizes de incentivo ao uso do combustível, foi aprovado em segundo turno e redação final, com 15 votos favoráveis, e vai à sanção do governador Ibaneis Rocha.
Foto: Arquivo/Agência Brasil
Segundo a proposta, as diretrizes para os incentivos têm por escopo estimular o uso do GNV nos transportes público e privado, para fins do desenvolvimento sustentável econômico e ambiental do DF. As diretrizes apontadas no texto são:
I – estabelecimento de parcerias com instituições de ensino e pesquisa locais para pesquisas relacionadas ao uso sustentável do GNV;
II – estabelecer critérios, nos editais de concessão de transporte rodoviário do DF, que garantam que, parte da frota, seja impulsionada por GNV;
III – estabelecimento de incentivos para ampliação do fornecimento de GNV no DF;
IV – incentivo ao fomento e geração de empregos no desenvolvimento de tecnologia relacionada ao uso racional e sustentável do GNV;
V – incentivos fiscais para empresas e consumidores que utilizem o GNV;
VI – Fomento à indústria e ao comércio local voltados para a cadeia do GNV, incluindo equipamentos e veículos.
Na justificativa do projeto, Grass argumenta que “para se obter um desenvolvimento econômico contínuo e duradouro, o Distrito Federal deve agir de modo prospectivo e incentivando boas práticas econômicas e sustentáveis, de modo a proteger o meio ambiente, na forma do artigo 225 da Constituição Federal”. Para ele, a utilização do Gás Natural, principalmente em função das enormes jazidas existentes na plataforma marítima brasileira, como combustível automotivo, “pode, e deve, ser incentivada”.
Luís Cláudio Alves – Agência CLDF
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