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GDF sanciona lei que determina prazo para apresentar estratégia de imunização ao coronavírus na capital O governador Ibaneis Rocha sancionou lei que dá 30 dias para o Governo do Distrito Federal apresentar o Plano Distrital de Vacinação contra a Covid-19. O prazo começa a contar a partir desta segunda-feira (14), data da publicação, em edição extra, do Diário Oficial …
GDF sanciona lei que determina prazo para apresentar estratégia de imunização ao coronavírus na capital
O governador Ibaneis Rocha sancionou lei que dá 30 dias para o Governo do Distrito Federal apresentar o Plano Distrital de Vacinação contra a Covid-19. O prazo começa a contar a partir desta segunda-feira (14), data da publicação, em edição extra, do Diário Oficial do DF (DODF).
A lei prevê que, nos casos em que seja oficialmente declarada pelas autoridades da União ou do Distrito Federal, o Executivo da capital deve adotar todas as providências necessárias, em caráter de urgência, para vacinar a população que mora no DF. Para isso, é preciso que seja elaborado um plano distrital, com ampla divulgação, com todos os elementos necessários para que o processo de imunização seja efetuado.
O texto, de autoria dos deputados Chico Vigilante, Rafael Prudente e Arlete Sampaio, foi aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) na quinta-feira (10)
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Caso o posto não apresente ao órgão de defesa do consumidor, em até 10 dias, a documentação ou não consiga comprovar a necessidade em aumentar o valor de venda do combustível, passa a responder um processo administrativo que pode terminar na aplicação de multa
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