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Planos de saúde: ANS quer limitar cobrança de franquia e coparticipação

2 de outubro, 2024 / Por: Agência O Globo

Agência reguladora vai levar à audiência pública ‘combo’ de medidas para o setor; entenda

Planos de saúde: ANS quer limitar cobrança de franquia e coparticipação
Plano de saúde: proposta da ANS vai à consulta pública — Foto: Freepik

A Agência Nacional de Saúde (ANS) quer criar regras para limitar a cobrança de franquia e coparticipação em planos de saúde. O órgão regulador vai levar a proposta — que sugere amplas mudanças na regulação de preços do setor — a uma audiência pública a ser realizada no próximo dia 7.

O texto, classificado pelo diretor de Normas e Habilitação de Produtos da ANS, Alexandre Fioranelli, como um “combo” para evitar distorções com “medidas isoladas”, prevê, entre outras mudanças, que planos de saúde terão limites para franquias e coparticipações.

A proposta prevê a criação de um percentual máximo de cobrança por procedimento, com limites financeiros mensais e anuais. E, ainda, a listagem de procedimentos para os quais não poderia haver cobrança.

O “combo” de medidas prevê ainda novas regras para os reajustes de planos individuais, familiares e coletivos. E, ainda, a regulamentação de planos ambulatoriais, hoje conhecidos como cartões de benefícios. Confira abaixo as mudanças:

Reajuste de planos individuais

O texto prevê que planos de saúde individuais e familiares possam ter reajustes excepcionais nas mensalidades quando a operadora em questão estivesse em dificuldade financeira.

A proposta prevê uma revisão técnica de preços de planos individuais ou familiares. Segundo o órgão, seriam estabelecidos requisitos para que as operadoras em desequilíbrio econômico-financeiro pudessem ter reajustes “excepcionais” — ou seja, acima do teto estabelecido pela ANS para o tipo de contrato. Esse desequilíbrio, no entanto, teria que ser caracterizado por indicadores pré-definidos.

Para Marina Paullelli, advogada do programa de Saúde do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o reajuste via revisão técnica é uma prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

— Esse tipo de reajuste coloca o consumidor numa situação de extrema desvantagem e, na prática, autoriza a alteração unilateral de preço. Seria adequado pensar como as operadoras podem aprimorar a gestão das carteiras e em critérios de transparência e compliance para evitar desequilíbrios econômico-financeiros — analisa.

A possibilidade de um reajuste por revisão técnica já era prevista pela ANS, mas sua regulamentação estava suspensa após uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) suspender a eficácia desta norma.

Para Vinicius Figueiredo, analista de Saúde do Itaú BBA, a medida pode dar um “respiro” nas carteiras deficitárias, mas não soluciona o problema. Já Gustavo Vilela, sócio-lider HealthCare da consultoria KPMG, analisa que a medida pode trazer mais equilíbrio para as operadoras, mas acarretar num aumento de preços aos usuários.

– Tudo vai depender de como as regras serão estabelecidas e aplicadas. Conceitualmente, se bem calculadas e planejadas, podem equilibrar o setor. A regulação não pode tornar o produto impagável, mas também não pode quebrar o setor. A grande quebra de braço é encontrar um equilíbrio para que a conta caiba nos dois bolsos – afirma.

Já para Rafael Robba, advogado especializado no tema, especialista em Direito à Saúde do escritório Vilhena Silva, a medida exige cautela, sendo usada apenas em situações muito pontuais:

– Se o reajuste técnico for usado de maneira ampla pelas operadoras, é um retrocesso, pode virar um reajuste por sinistralidade, similar ao dos coletivos, que não tem um limite. É a mesma coisa que desregulamentar.

Reajuste dos planos coletivos

Pela proposta, uma das medidas seria a definição de uma cláusula padrão de reajuste dos planos coletivos, o que, segundo a agência, daria ao consumidor mais transparência sobre o cálculo realizado para definição do percentual.

Hoje, os aumentos são definidos entre a operadora e a empresa contratante (ou a administradora, no caso dos contratos por adesão).

Planos para pequenas e médias empresas

O texto propõe ampliar o tamanho dos planos para Pequenas e Médias Empresas (PMEs), hoje com no máximo 29 usuários. A ideia, segundo a ANS, seria ter uma maior “diluição do risco” e reajustes mais equilibrados.

Cartões de benefício

Outro ponto que será debatido na audiência pública são as regras de comercialização de planos exclusivamente ambulatoriais, os chamados cartões de desconto, que cobrem apenas a realização de exames e consultas, mas não a internação hospitalar.

— Sabemos que há cerca de 60 milhões de pessoas usando cartões de desconto, que são produtos baratos, sem qualquer tipo de regulação e fiscalização. É a forma como essas pessoas encontraram de ter acesso aos serviços de saúde. A proposta de rever as regras dos planos exclusivamente ambulatoriais é dar a esses consumidores a possibilidade de ter planos de saúde com preços mais baixos, regras claras e coberturas garantidas — disse o diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello.

Venda on-line

O texto prevê criar critérios para venda on-line de planos, inclusive com a obrigatoriedade de que os contratos sejam comercializados via internet “a fim de facilitar o acesso dos consumidores a diferentes opções de produtos, de forma rápida”.

Próximos passos

A proposta de mudanças foi aprovada em reunião da diretoria colegiada da ANS na última sexta-feira, e será discutida em audiência pública marcada para o próximo dia 7. Após recolher sugestões das partes interessadas, a ANS poderá levar adiante a nova regulamentação ou não.

A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) disse que vai comentar o tema apenas após a publicação do edital pela ANS.

A Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) avaliou a iniciativa da ANS como positiva.


BS20241002104811.1 – https://extra.globo.com/economia/noticia/2024/10/planos-de-saude-ans-quer-limitar-cobranca-de-franquia-e-coparticipacao.ghtml