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ANS definiu nesta terça-feira o patamar máximo de correção dos contratos individuais; tire suas dúvidas
A Agência Nacional de Saúde (ANS) definiu nesta terça-feira o índice máximo de reajuste dos planos de saúde individuais ou familiares para este ano. O patamar foi fixado em 6,91%.
Mas esse aumento não será igual para todo mundo. E os contratos empresariais e coletivos por adesão seguem outras regras. Veja, abaixo, um guia com perguntas e respostas sobre os reajustes.
A ANS fixou um índice máximo de 6,91%, que é bem acima da inflação nos últimos 12 meses, que foi de 3,69%.
Mas o índice de 6,91% vale para os 8,79 milhões de usuários de planos individuais ou familiares. Apenas neste segmento, que responde por 17% do mercado de saúde privada, o reajuste é controlado pela ANS.
Os usuários de planos empresariais (aqueles contratados pelas empresas onde trabalham) ou de planos coletivos por adesão (como os de sindicatos, categorias profissionais ou os intermediados por administradoras de benefícios) não têm seus reajustes regulados pela ANS. Neste caso, os índices são livremente negociados entre as empresas (no caso dos planos empresariais) e associações com as operadoras de planos de saúde.
Ainda assim, o reajuste fixado pela ANS para os planos individuais acaba servindo de parâmetro para os demais.
O aumento de até 6,91% nos planos individuais será aplicado na data de aniversário do contrato. Ou seja: se o usuário assinou o contrato, por exemplo, em outubro, só passará a pagar o valor reajustado daqui quatro meses. Se o aniversário é setembro, o reajuste vale a partir de setembro.
Mas importante lembrar que o percentual definido pela ANS é um limite máximo de aumento. Os planos podem subir menos.
Para os contratos que fazem aniversário em maio e junho, a ANS autorizou a cobrança retroativa relativa a esses meses. Isso porque o índice de 6,91% tem como data de referência de 1º de maio deste ano a 30 de abril de 2025. Assim, como o consumidor já recebeu os boletos referentes a maio e junho sem alteração de valor, no boleto de julho – ou, no máximo, em agosto – a mensalidade virá reajustada com aplicação da cobrança retroativa.
Considerando um beneficiário cujo contrato faz aniversário em maio, se a mensalidade é de R$ 1.000, no boleto de julho virá a cobrança de R$ 1.069,10 (mensalidade reajustada) + R$ 69,10 (retroativo a maio).
Já em agosto, a boleto será de R$ 1.069,10 (mensalidade reajustada) + R$ 69,10 (retroativo a junho).
Em setembro, não haverá mais incidência de cobrança retroativa, e o consumidor pagará somente a mensalidade já reajustada, de R$ 1.069,10 neste exemplo.
Sim, caso haja mudança de faixa etária durante o período, é possível que o consumidor tenha dois reajustes num mesmo ano. Para quem tem planos antigos, contratados antes de 1999, a faixa etária depende do que está estabelecido em contrato.
Para os planos assinados entre dezembro de 2003 e janeiro de 2004, há sete faixa etárias: zero a 17 anos; 18 a 30 anos; 30 a 39 anos; 40 a 49 anos; 50 a 59 anos; 60 a 69 anos; e 70 anos ou mais.
Para contratos assinados a partir de janeiro de 2004, são dez faixas etárias e o último aumento ocorre aos 59 anos, devido ao Estatuto do Idoso.
Levantamento feito pela corretora XP mostra que, entre dezembro e fevereiro, nos planos coletivos – empresariais ou por adesão – o reajuste médio foi de 15%. Mas o patamar varia muito de plano para plano.
E, no caso dos coletivos por adesão, tem crescido nos últimos meses a rescisão unilateral de contratos por parte das operadoras. Este mês, a associação do setor firmou um acordo com o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), para suspender temporariamente o cancelamento unilateral dos contratos em algumas situações (pacientes em tratamento oncológico, que estão internados ou que tenham transtorno do espectro autista ou transtornos globais de desenvolvimento), enquanto tramita no Congresso um projeto para mudar a Lei dos Planos de Saúde.
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