
Enem 2026: confira o que é obrigatório e o que é proibido levar no dia da prova
Itens proibidos podem causar a eliminação do candidato

Mudança altera o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a inclusão, na lista de cobertura obrigatória por operadoras de planos de saúde, do dispositivo intrauterino (DIU) hormonal para pacientes com endometriose.

Em nota, a ANS informou que a decisão vale para casos onde há contraindicação ou não adesão a contraceptivos orais combinados. A regra inclui tanto o dispositivo quanto o processo de inserção e passa a valer a partir do dia 1º de outubro.
A mudança foi estabelecida por meio da publicação da Resolução Normativa nº 680, de 18 de setembro de 2026, que altera o chamado Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
O DIU dessa categoria libera o hormônio sintético levonorgestrel, responsável por causar amenorreia (ausência ou cessação da menstruação) em até 60% das usuárias. O dispositivo, em formato de T, é colocado no útero, onde libera o hormônio.
Entre as mulheres que continuam menstruando após a inserção do dispositivo, o fluxo passa a ser bastante reduzido, o que melhora a qualidade de vida de pacientes com cólicas e fluxos intensos.

Itens proibidos podem causar a eliminação do candidato

Para especialista, ainda não há necessidade de vacinação em massa

Mudanças incluem Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile

as vagas são destinadas indistintamente a meninas e meninos já matriculados ou que vão ingressar nos anos finais do Ensino Fundamental (do 6º ao 9º) do Sesi Gama ou do Sesi Taguatinga.
