
Com 67 novos casos de mpox em 30 dias, São Paulo registra aceleração da doença
Número representa cerca de 22% do total de casos no estado

Mudança altera o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a inclusão, na lista de cobertura obrigatória por operadoras de planos de saúde, do dispositivo intrauterino (DIU) hormonal para pacientes com endometriose.
Em nota, a ANS informou que a decisão vale para casos onde há contraindicação ou não adesão a contraceptivos orais combinados. A regra inclui tanto o dispositivo quanto o processo de inserção e passa a valer a partir do dia 1º de outubro. As informações são da Agência Brasil.
A mudança foi estabelecida por meio da publicação da Resolução Normativa nº 680, de 18 de setembro de 2026, que altera o chamado Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
O DIU dessa categoria libera o hormônio sintético levonorgestrel, responsável por causar amenorreia (ausência ou cessação da menstruação) em até 60% das usuárias. O dispositivo, em formato de T, é colocado no útero, onde libera o hormônio.
Entre as mulheres que continuam menstruando após a inserção do dispositivo, o fluxo passa a ser bastante reduzido, o que melhora a qualidade de vida de pacientes com cólicas e fluxos intensos.
BS20260923144904.1 – https://extra.globo.com/economia/noticia/2026/09/planos-de-saude-terao-que-cobrir-diu-hormonal-em-casos-de-endometriose.ghtml

Número representa cerca de 22% do total de casos no estado

AGU informa que vai recorrer da decisão

Necessidade de planejamento e adaptação do setor, diz pesquisadora

No Nordeste, tempo fica ensolarado na maior parte da região
