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Uma emenda apresentada pela deputada Paula Belmonte mantém a permissão para que o pagamento do ICMS ocorra após o desembaraço aduaneiro, tendo vencimento até o 20º dia do mês seguinte à venda da mercadoria Sob o argumento de “dificuldades para a fiscalização tributária”, o GDF propôs, por meio do projeto de lei nº 3/2023, uma […]
Uma emenda apresentada pela deputada Paula Belmonte mantém a permissão para que o pagamento do ICMS ocorra após o desembaraço aduaneiro, tendo vencimento até o 20º dia do mês seguinte à venda da mercadoria
Sob o argumento de “dificuldades para a fiscalização tributária”, o GDF propôs, por meio do projeto de lei nº 3/2023, uma alteração na legislação em vigor para fazer com que o recolhimento do ICMS incidente sobre a entrada de mercadorias ou bens importados do exterior volte a ser feito no momento da liberação da mercadoria no sistema aduaneiro. A matéria foi aprovada, em primeiro turno, pela Câmara Legislativa, na sessão deliberativa de terça-feira (28), mas deixou de fora os contribuintes do Simples Nacional.

Foto: Carlos Gandra/CLDF
Uma emenda, acatada pelos parlamentares, apresentada pela deputada Paula Belmonte (Cidadania), mantém para esse setor empresarial a permissão para que o pagamento do ICMS ocorra da forma em vigor, após o desembaraço aduaneiro, tendo vencimento até o 20º dia do mês seguinte à venda da mercadoria. Outra emenda, do deputado Thiago Manzoni (PL), determina que a norma só terá efeito após 90 dias de sua publicação.
Contudo, para virar lei, a proposição – que altera a Lei nº 1.254/1996, sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) – ainda precisa ser apreciada em segundo turno e redação final, antes de ser encaminhada para a sanção do governador.
Marco Túlio Alencar – Agência CLDF

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