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Legenda responde determinação do ministro Flávio Dino, relator da ação sobre a transparência das emendas parlamentares, para que presidentes de todos os partidos com representação no Congresso explicassem se têm “cotas” para a distribuição de emendas parlamentares

O Diretório Nacional do Podemos afirmou ao ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, que sua presidente, a deputada federal Renata Abreu, não dispõe de cotas ou qualquer outro mecanismo, formal ou informal, de destinação de emendas parlamentares.
“A prerrogativa de proposição, indicação e destinação de emendas ao Orçamento Geral da União é de natureza personalíssima e inerente ao exercício exclusivo do mandato legislativo individual ou de representação regional, conforme a Constituição da República”, sustentou o partido. ” A legislação orçamentária pátria é rígida e não contempla a figura de emendas centralizadas por agremiações partidárias”, completou.
A ponderação se dá em resposta à determinação de Dino, relator da ação sobre a transparência das emendas parlamentares, para que presidentes de todos os partidos com representação no Congresso explicassem se têm “cotas” para a distribuição de emendas parlamentares.
A determinação foi expedida em pleno recesso judiciário, o que aumentou o prazo para que as legendas prestassem as explicações após o presidente do PL, Valdemar da Costa Neto, afirmar em entrevista que presidentes de partidos também distribuem emendas. A ordem se deu na esteira do bloqueio de bens de Valdemar e do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha em razão de ambos, mesmo sem mandato, serem responsáveis por indicação de emendas, papel que cabe apenas a deputados e senadores.
Em despacho neste domingo, deu prazo de cinco dias úteis para que Podemos e Solidariedade – legendas que deixaram de responder a ordem inicial – informassem se suas cúpulas participaram da definição, gestão, distribuição ou indicação desses recursos. O ministro chegou a indicar que, caso as legendas permanecessem em silêncio após o prazo, estariam sujeitas a multa diária de R$ 100 mil.
No despacho, Dino afirmou que eventuais indicações de emendas parlamentares feitas por dirigentes partidários são nulas. Destacou que “qualquer ato, tabela, expediente, comunicação, planilha, ofício ou solicitação que pretenda atribuir a Presidente de partido político ou a ex-parlamentar a autoria, titularidade ou poder de indicação sobre emenda parlamentar deve ser considerado juridicamente inidôneo e revestido de nulidade absoluta”.
Ao STF, o Solidariedade sustentou que todas as indicações realizadas por seu presidente, o deputado Paulo da Força, se deram por sua condição de parlamentar e se limitaram as emendas de sua própria titularidade, sem envolver “qualquer ingerência sobre as escolhas dos demais parlamentares da bancada”.
BS20260824182515.1 – https://oglobo.globo.com/politica/noticia/2026/08/24/podemos-diz-ao-stf-que-direcao-nacional-do-partido-nao-controla-emendas.ghtml

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