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Regra vale para quem ocupa cargo de presidente, governador ou prefeito e pretende concorrer a cargo diferente do que ocupa Desde 1º de janeiro está vedada a realização de pesquisas eleitorais sem registro no TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Já estão em vigor as primeiras regras que norteiam o pleito que será realizado em outubro deste ano. […]
Regra vale para quem ocupa cargo de presidente, governador ou prefeito e pretende concorrer a cargo diferente do que ocupa
Desde 1º de janeiro está vedada a realização de pesquisas eleitorais sem registro no TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Já estão em vigor as primeiras regras que norteiam o pleito que será realizado em outubro deste ano. Entre as principais normas, está o prazo-limite até 2 de abril para que presidente da República, governadores e prefeitos renunciem para concorrer a cargo diferente daquele que ocupam atualmente.
Caso o presidente pretenda concorrer ao Senado, por exemplo, deve abrir mão de cumprir o resto do mandato. O governador de São Paulo, João Doria, que é pré-candidato à Presidência, deve deixar o comando do estado, por exemplo, caso prossiga com as intenções eleitorais de disputar o cargo máximo do poder Executivo federal.
Desde já, o poder público está proibido de repassar recursos, bens e serviços de forma gratuita para cidadãos em todo o território nacional. A exceção se aplica apenas a benefícios sociais que já estavam em vigor, como o Auxílio Brasil.
Em caso de emergência ou calamidade pública, como a tragédia que se abate sobre a Bahia em decorrência das chuvas, fica permitida a entrega de mantimentos, como alimentos, remédios e agasalhos. Também já está sendo aplicada a limitação de gastos com publicidade por parte do governo federal, dos estados e dos municípios.
Ao longo do ano, uma série de prazos eleitorais começam a valer. Em março, ocorre um dos períodos mais aguardados, em que políticos podem trocar de sigla para concorrer ao pleito de outubro. Nesse caso, a troca pode ocorrer sem punições como a perda do cargo eletivo. O primeiro turno das eleições ocorre no dia 2 de outubro, e o segundo turno, onde houver, no dia 30 do mesmo mês.
Alguns prazos também valem para os eleitores. No dia 4 de maio, 151 dias antes do pleito, vence o prazo para que os brasileiros realizem a transferência do local de votação e revisão de qualquer informação constante do cadastro eleitoral. Quem ainda não possui título de eleitor tem até essa data para tirar o documento, que é obrigatório, e votar no próximo pleito.
Fonte: BRASÍLIA | Renato Souza, do R7, em Brasília

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