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ECONOMIA

Por que acordo fechado na COP29 é o maior passo até agora para viabilizar mercado global de carbono

13 de novembro, 2024 / Por: Agência O Globo

Para analistas, é o início de longo processo para implementar mecanismo. Parte da regulação poderá vir da COP30, em Belém

Por que acordo fechado na COP29 é o maior passo até agora para viabilizar mercado global de carbono
Foto: ONU Mudanças Climáticas - Kiara Worth

O acordo fechado pelos participantes da 29ª Conferência do Clima (COP29) da ONU, no Azerbaijão, é avanço importante, embora seja um primeiro passo para a criação do mercado de carbono mundial, afirmam especialistas. Isso porque o texto aprovado abre caminho para que um corpo técnico e estabelecido trabalhe para definir quais serão os parâmetros para a implementação do mecanismo.

O passo de agora foi desenhado na COP21, em 2015, com o Acordo de Paris, que estabeleceu medidas para reduzir as emissões de gases de efeito estufa a partir de 2020 para mitigar efeitos das mudanças climáticas, assumindo o compromisso de limitar o aquecimento global em 1,5°.

Em seu regramento, o Acordo de Paris traz um artigo, o de número 6, que estabelece cooperação internacional para a criação do mercado de carbono global.

Há dois pontos desse artigo em evidência. Um deles é o 6.2, que permite que países façam acordos para trocarem entre si resultados de mitigação de emissões de carbono por meio de investimentos em projetos. Já o 6.4 mira na criação de um sistema sob gestão da ONU para países e empresas negociarem compra e venda de créditos e direitos de emissão de CO2.

Legado para Belém

É nessa segunda frente que houve avanço a partir da decisão anunciada na COP29, dizem especialistas, embora seja um primeiro passo de uma jornada mais ampla.

— A decisão é uma peça-chave na engrenagem para destravar esse mercado global. Vai permitir estabelecer os padrões para que países e entidades públicas e privadas possam negociar e garantir integridade ambiental nessas transações. E isso demanda rigor — destaca Guarany Osório, professor e pesquisador do Centro de Estudos em Sustentabilidade da FGV Eaesp.

Na prática, diz, há avanço porque a discussão metodológica sobre como serão definidos parâmetros para a contabilidade de créditos de carbono, sistema de informações sobre reduções, transações, e outras bases dessa infraestrutura global travou na COP28.

O raio-x completo de como ficará o mecanismo do mercado de carbono, contudo, só estará claro ao fim da Conferência do Clima no Azerbaijão.

— Mesmo que todas as regras sejam acordadas para operacionalizar esse mercado global de crédito de carbono, ainda será preciso ajustar o sistema de transação de informações. E isso demanda um prazo de ao menos um ano — acrescenta ele.

O Brasil teria vantagens competitivas, mas ainda não conta com plano ambiental avançado nessa direção, diz. O país precisa, antes, avalia Osório, ter instrumentos para que cada setor da economia consiga cumprir suas próprias metas de redução de emissões, ou não sobra crédito de carbono para comercializar.

Depois, será preciso monitorar o cumprimento de metas para que o Brasil possa montar a estrutura para vender o excedente.

— É um passo importante e que devia ter sido dado há muito tempo. O Brasil está interessado no que será decidido agora para que seja um legado para Belém (sede da COP30, em 2025), que é para quando deve ficar mais da regulação — diz Ronaldo Seroa da Motta, professor da Uerj.

Ele chama atenção para o fato de que o país que vende créditos de carbono a outro tem de aumentar a meta de redução de emissões de gases de efeito estufa, a chamada Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC, na sigla em inglês), elaborada pelos signatários do Acordo de Paris. Daí a importância da regulação.

— É tentativa de mitigar o risco de sobrevenda de crédito ou de um crédito ser contabilizado duplamente (na NDC de quem vende e na redução de quem compra) — diz Motta. — A regra pode ser relaxada para esse mercado deslanchar ou rígida para evitar problemas futuros, fica esse dilema.

Demora também no Brasil

Na visão dele, o Brasil ainda não fez “o dever de casa” para definir como vai regular essa oferta em âmbito global, estando mais focado em gestão ambiental e no cumprimento de sua meta de redução de emissões.

Mas diz haver uma correlação com o mercado global no projeto de lei para regular o mercado de carbono no Brasil, cuja votação prevista para ontem no Senado foi adiada para que os senadores possam fechar acordo sobre pontos do texto coma Câmara.

— É uma jabuticaba. Cria estrutura de discussão de como o Brasil vai participar do artigo 6 (do Acordo de Paris), mas dentro do Sistema Brasileiro do Comércio de Emissões (SBCE). Isso virá daqui a cinco anos.

O projeto de lei cria regulação para esse mercado no país. A linha está no mecanismo de cap and trade, que prevê teto de emissões de carbono para cada setor e, quando estouram o limite, empresas podem trocar licenças de direitos de emissão de CO2 (cotas).

Na avaliação de Osório, da FGV Eaesp, uma vez aprovado o projeto, será preciso discutir a regulamentação, o que pode se prolongar por anos, mas que já construindo a estrutura necessária para o Brasil demonstrar que consegue gerir seu mercado de carbono: A decisão da COP29 é como a compra de um apartamento na planta em que já se conhece o projeto, já está nas obras de fundação.

No caso do projeto de lei do mercado de carbono no Brasil, ainda não se tem a planta do apartamento. Já é um passo, mas é preciso finalizar o desenho.


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