
PF faz operação que mira suspeita de fraudes do Master em fundo de previdência de Alagoas
Mandados de busca e apreensão foram autorizados pelo Supremo Tribunal Federal (STF)
Alerj não poderá rever decisão que determinou detenção

© Gustavo Moreno/STF
Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (7) manter a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a prisão do deputado estadual Thiago Rangel (Avante).

Além de Moraes, relator do caso, os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia votaram pela manutenção de prisão.
Na mesma decisão, o colegiado também seguiu entendimento de Moraes e definiu que a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) não poderá rever a decisão que determinou a detenção do deputado.
Na terça-feira (5), Rangel foi alvo da quarta fase da Operação Unha e Carne, da Polícia Federal (PF), que apura supostas fraudes em contratos de compras para a Secretaria de Educação do estado.
De acordo com a Constituição do Estado do Rio de Janeiro, quando um deputado é preso, a Casa tem prazo de 24 horas para decidir em sessão se a medida será mantida.
Contudo, Moraes entendeu que a regra não pode ser aplicada de forma automática ao caso de Thiago Rangel, por não ser “razoável, proporcional e adequada”.
“[A medida] tem sua natureza desvirtuada para a perpetuação de impunidade de verdadeiras organizações criminosas infiltradas no seio do Poder Público.”
Em nota à imprensa divulgada após a prisão, a defesa do deputado estadual Thiago Rangel disse que o parlamentar nega a prática de atos ilícitos e prestará os esclarecimentos necessários durante a investigação. “Qualquer conclusão antecipada é indevida antes do conhecimento integral dos elementos que fundamentaram a medida.”

Mandados de busca e apreensão foram autorizados pelo Supremo Tribunal Federal (STF)

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Pedido deve ser feito na página do TSE na internet