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Medida fortalece as ações de prevenção e controle dessa doença
Uma nova portaria publicada pelo Governo do Distrito Federal visa aprimorar a luta contra a brucelose no DF. A Portaria nº 161, já em vigor, atualiza as normas relacionadas à obrigatoriedade da vacinação de fêmeas bovinas e bubalinas. A medida fortalece as ações de prevenção e controle dessa doença infecciosa que representa riscos tanto para a saúde animal quanto para a humana.
A obrigatoriedade da vacinação é uma das medidas para unidades da Federação com a classificação de risco B, como o Distrito Federal, dentro do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PNCEBT). O objetivo principal é controlar e, a longo prazo, erradicar a brucelose dos rebanhos do DF.
“Esta portaria representa um grande avanço do Governo do Distrito Federal nas estratégias de defesa sanitária animal”, afirmou o secretário de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, Rafael Bueno. “A obrigatoriedade da vacinação nas fêmeas jovens é um passo crucial para interromper o ciclo da doença e proteger não apenas os nossos rebanhos, mas também a saúde da população do Distrito Federal.”
A vacinação só pode ser realizada por médicos veterinários devidamente cadastrados no Órgão Executor de Sanidade Agropecuária do DF (OESA/DF). A portaria esclarece sobre o uso das duas vacinas: a B19, destinada somente a bezerras entre 3 e 8 meses; e a RB51, que pode ser utilizada em animais a partir de 3 meses, conforme orientação técnica. É importante ressaltar que a vacina RB51 não é recomendada para fêmeas bubalinas.
“As campanhas de vacinação permanecem semestrais, nos períodos de 1º de janeiro a 30 de junho e de 1º de julho a 31 de dezembro”, explicou Pablo Marsiaj, Gerente de Sanidade Animal da Seagri. “Os produtores que possuem bezerras em idade vacinal terão até o final de cada etapa para apresentar ao OESA/DF o atestado de vacinação emitido por médico veterinário e a nota fiscal da compra da vacina. O descumprimento dessas exigências poderá resultar no bloqueio da movimentação dos animais e na aplicação de multas.”
Para garantir o controle, as bezerras vacinadas deverão ser identificadas com marcação a fogo no lado esquerdo da face, contendo o último número do ano da vacinação ou a letra “V”, dependendo do tipo de imunizante utilizado. Animais com registro genealógico poderão ser dispensados dessa marcação, pois possuem identificação permanente.
“A portaria também reforça a necessidade de cadastro de produtores, propriedades e rebanhos no OESA/DF”, destacou a Subsecretária de Defesa Agropecuária, Danielle Cristina. “A vacinação fora da faixa etária permitida, realizada por pessoas não autorizadas, com vacinas vencidas ou de forma incorreta, será considerada inválida e sujeita às penalidades previstas na Lei nº 7.328/2023.”
Além da proteção dos rebanhos, a vacinação contra a brucelose é vista como uma importante medida de saúde coletiva, especialmente para os trabalhadores da cadeia produtiva de carne e leite. A Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (Seagri-DF) orienta que os profissionais envolvidos na vacinação utilizem equipamentos de proteção individual (EPIs) e busquem atendimento médico imediato em caso de acidentes com a vacina.
*Com informações da Seagri-DF

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