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Portaria do INSS detalha procedimentos para atendimento presencial

29 de junho, 2022

Algumas medidas são voltadas à identificação pessoal Portaria publicada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Diário Oficial da União desta quarta-feira (29) detalha regras […]

Portaria do INSS detalha procedimentos para atendimento presencial
O 13º salário de aposentados e pensionistas do INSS terá as duas parcelas antecipadas — Foto: Pedro França/Agência Senado

Algumas medidas são voltadas à identificação pessoal

Portaria publicada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Diário Oficial da União desta quarta-feira (29) detalha regras e procedimentos para o atendimento presencial nas agências da Previdência Social. Algumas medidas são voltadas à identificação pessoal, especificando quais são os documentos oficiais a serem apresentados, bem como de algumas exceções quanto às características dos documentos.

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS),Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia,Previdência Social

Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

Portaria nº 1.027 informa que a identificação pessoal válida do interessado, bem como de seu representante legal ou procurador, é “pré-requisito para a realização do atendimento, sendo obrigatória a apresentação de, pelo menos, um documento oficial com foto e original”.

Segundo a portaria, no caso de pessoas enfermas ou com idade acima de 60 anos, “não poderá ser negado validade da carteira de identidade, mesmo que o documento apresentado contenha alteração das características físicas do titular que gere dúvida fundada sobre a identidade ou alteração significativa da assinatura”.

Além disso, a portaria garante, à pessoa surda ou com deficiência auditiva, ser acompanhada por intérprete ou tradutor de Língua Brasileira de Sinais (Libra), caso seja de seu interesse. De acordo com o texto, solicitações de alta complexidade que não estejam disponíveis nos canais remotos ou por meio de agendamento próprio devem ser feitas por meio da Central 135 ou, excepcionalmente, nas agências.

Edição: Maria Claudia

 

Fonte: Agência Brasil