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Apoios da iniciativa privada serão revertidos em descontos no ICMS e no ISS no DF
O Governo do Distrito Federal (GDF) deu o pontapé inicial para que entidades privadas contribuam na criação e no fomento de projetos esportivos e paradesportivos na capital por intermédio da Lei de Incentivo ao Esporte no DF (LIE-DF). Uma portaria regulamentando a participação das empresas deverá ser publicada na edição do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça-feira (20).
“A portaria está sendo assinada nesta segunda-feira e será publicada amanhã [terça-feira, 20]. A partir da publicação, poderemos começar a recepcionar os projetos esportivos”, enfatiza o secretário de Esporte e Lazer, Renato Junqueira, acrescentando que a norma chega para reforçar a legislação existente.
Sancionada em 2018 e regulamentada em 14 de julho de 2023, a LIE-DF prevê que empresas da cidade apoiem projetos esportivos para terem abatimento do valor pago em tributos como Impostos sobre Serviços (ISS) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), algo semelhante ao que já é praticado na Cultura com as leis de incentivo.
Segundo Junqueira, várias empresas já externaram interesse em contribuir com a criação dos projetos esportivos. “É uma demanda que começou logo que a lei foi sancionada, mas foi preciso aguardar a publicação dessa portaria para regulamentar a sua participação, definindo as regras do jogo. Serão cerca de R$ 7 milhões investidos pela LIE-DF”.
“Para as empresas, é algo que faz muito sentido, principalmente porque os impostos já iriam ser pagos e, com essa iniciativa, elas têm a oportunidade de estampar a marca em projetos esportivos e paradesportivos do DF”, pontua o secretário. “Em paralelo, a população também se beneficia. Sabemos como o esporte é fundamental na formação moral e educacional dos nossos jovens, adolescentes, do cidadão”, prossegue.
A portaria aborda como se dará o fluxo de participação dessas empresas interessadas, detalhando a tramitação, avaliação e aprovação dos projetos, bem como a captação de recursos, o acompanhamento, execução e prestação de contas das propostas aprovadas.
Conforme a norma, o incentivador ao esporte, contribuinte do ICMS ou do ISS, que destinar recursos financeiros em apoio a realização dos projetos, previamente aprovados, poderá lançar no livro de registro de apuração dos respectivos impostos, a título de crédito presumido, o valor correspondente ao da aplicação.
Vale ressaltar que a concessão do benefício não dispensa o contribuinte de uma série de obrigações, como: o pagamento do imposto referente ao diferencial de alíquota de ICMS; obrigações decorrentes da comercialização de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, seja na condição de substituto ou de substituído; e recolhimento, nos prazos regulamentares, do imposto devido por substituição tributária.
A legislação é dedicada ao fomento de projetos esportivos e paradesportivos nas áreas de rendimento, educacional, de formação, de participação e lazer e também aqueles direcionados às pessoas com deficiência. Escolinhas de iniciação de atletas, competidores que representam o DF em torneios, atletas que disputam modalidades olímpicas são parte do público-alvo da lei.

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