
Receita prorroga exigência de CNPJ para autônomos e produtores rurais
Receita pretende simplificar obrigação criada por reforma tributária

Benfício é referente aos meses de julho e agosto Termina nesta segunda-feira (12) o prazo para que transportadores autônomos de carga (TAC) façam a autodeclaração do termo de registro, de forma a terem direito a receber as parcelas referentes a julho e agosto do Benefício Caminhoneiro-TAC. STRINGER O benefício deverá ser pago no dia 24 […]
Benfício é referente aos meses de julho e agosto
Termina nesta segunda-feira (12) o prazo para que transportadores autônomos de carga (TAC) façam a autodeclaração do termo de registro, de forma a terem direito a receber as parcelas referentes a julho e agosto do Benefício Caminhoneiro-TAC.
STRINGER
O benefício deverá ser pago no dia 24 de setembro, junto com a terceira parcela. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, até o dia 29 de agosto, 129.788 transportadores tinham feito a autodeclaração.
“Devem fazer a autodeclaração os profissionais com cadastro em situação ativo no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), no dia 22 de julho, mas que não tiveram registro de operação de transporte rodoviário de carga neste ano”, informou a pasta.
Todos os profissionais que se encontram nessa situação estão, segundo o ministério, com uma notificação nos sistemas, poderão utilizar esses mesmos canais para fazer a autodeclaração.
O acesso pode ser feito pelo Portal Emprega Brasil, utilizando o login do Gov.br, no link, ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Na autodeclaração, o caminhoneiro deverá afirmar que atende aos requisitos legais exigidos para recebimento do benefício e que está apto a realizar, de forma regular, transporte rodoviário de carga.
É também necessário informar o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) dos veículos cadastrados junto à ANTT.
Edição: Valéria Aguiar
Fonte: Agência Brasil

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