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Inscrições ocorrem de 6 de fevereiro a 2 de março de 2026 e contemplam áreas como administração, serviços, indústria, tecnologia e inovação

Programa oferece descontos de até 99% em juros e multas da Outorga Onerosa de Alteração de Uso e possibilidade de parcelamento em até 120 vezes
O prazo para adesão ao Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não Tributários do Distrito Federal (Refis-N) entra na reta final. Instituído pela Lei Complementar nº 1.038/2024 e regulamentado pelo Decreto nº 46.272/2024, o programa permite a regularização de débitos relacionados à Outorga Onerosa de Alteração de Uso (Onalt) com descontos expressivos em juros e multas.
De acordo com o decreto, os interessados têm até 27 de fevereiro para formalizar a adesão.
O Refis-N é voltado exclusivamente para pessoas físicas e jurídicas com débitos de Onalt no Distrito Federal, sejam eles inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não; ou não inscritos em dívida ativa, desde que registrados no Sistema Integrado de Lançamento de Créditos do DF (Sislanca).
Débitos que estejam sendo discutidos judicialmente também podem ser incluídos, desde que atendidas as condições previstas na lei e no decreto.
99% de desconto para pagamento à vista;
90% para parcelamento em até 6 vezes;
85% em até 12 parcelas;
80% em até 22 parcelas;
75% em até 40 parcelas;
70% em até 58 parcelas;
65% em até 76 parcelas;
55% em até 112 parcelas;
50% em até 120 parcelas.
O valor mínimo das parcelas varia conforme o montante da dívida, partindo de R$ 100, conforme as faixas estabelecidas na legislação.
A adesão ao Refis-N é considerada formalizada com o protocolo do requerimento, quando exigido; e o pagamento à vista ou da primeira parcela, no caso de parcelamento.
O pedido pode ser feito online, pelo Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal; ou presencialmente, em um dos pontos de atendimento da Subsecretaria da Receita.
No momento da adesão, o contribuinte precisa aceitar todas as condições do programa e renunciar a eventuais ações ou recursos administrativos e judiciais relacionados ao débito.
Após o pagamento da primeira parcela, o contribuinte pode obter certidão positiva com efeitos de negativa, além da retirada de restrições em cartórios de protesto, desde que não existam outros débitos em atraso vinculados ao mesmo CPF ou CNPJ.
O não pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, ou o atraso superior a 90 dias, resulta na exclusão automática do programa, com perda dos benefícios e restabelecimento integral dos encargos legais.
Além do Refis-N, a legislação prevê isenção da Onalt para empreendimentos comerciais, de serviços, industriais — e, em alguns casos, residenciais ou institucionais — licenciados entre julho de 2024 e julho de 2026, desde que atendidas as exigências legais e aprovados pelo Conselho de Gestão do Programa de Apoio aos Empreendimentos Produtivos (Copep-DF).
*Com informações da Casa Civil

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