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A ausência poderá ser justificada pelo e-Título, pelo Sistema Justifica ou por meio do envio do requerimento de justificativa Urna eletrônica ao fim do processo de votação EDU GARCIA/R7 – 7.10.2022 Os eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições de 2022, em 2 de outubro, têm até a próxima quinta-feira (1º) para justificar a …
A ausência poderá ser justificada pelo e-Título, pelo Sistema Justifica ou por meio do envio do requerimento de justificativa
Os eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições de 2022, em 2 de outubro, têm até a próxima quinta-feira (1º) para justificar a ausência à Justiça Eleitoral. No caso das abstenções no segundo turno, a justificativa poderá ser feita até 9 de janeiro de 2023.
A ausência pode ser justificada pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou por meio do envio do requerimento de justificativa eleitoral (pós-eleição) à zona eleitoral responsável. Caso o eleitor não tenha comparecido aos dois turnos, é necessário justificar ambas as ausências.
Para os eleitores que estão fora do país e não se cadastraram para votar na localidade em que estavam, o prazo será de 30 dias contados a partir da data do retorno ao Brasil.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aqueles que não justificarem a ausência deverão pagar uma multa de R$ 3,51 para regularizar a situação. Quem faltar a três eleições consecutivas e não pagar a multa pode ter o título de eleitor cancelado.
No Distrito Federal, a proporção de eleitores que não compareceram às urnas chegou a 17,57%. Na última eleição geral, realizada em 2018, o índice foi de 18,71%.
De acordo com o TSE, no primeiro turno, Rondônia foi a unidade da Federação com mais ausentes: 24,6%. No segundo turno, o Acre ficou em primeiro lugar no número de abstenções, com 28,39%.
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