
Saneago negocia débitos até 30 de novembro
O programa segue até o dia 30 de novembro e contempla consumidores com débitos vencidos até maio de 2025, referentes aos serviços de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário.

Para emitir o boleto ou documento único de arrecadação, é necessário acessar o portal de serviços Expresso

Foto: Denis Marlon
Donos de 217 mil veículos com placas finais 1 e 2 que ainda não quitaram o Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) 2025 têm até segunda-feira (15/9) para pagar o tributo em Goiás sem juros e multa.
Para emitir o boleto ou documento único de arrecadação, é necessário acessar o portal de serviços Expresso (https://www.go.gov.br/servicos/servico/consultar-veiculo–ipva-multas-e-crlv). Outras opções são o aplicativo Detran GO ON ou buscar atendimento presencial em uma unidade do Vapt Vupt.
Para o pagamento, o contribuinte deve emitir o documento em cota única, que já apresenta o saldo final, mesmo se houver parcelas em aberto. A data de vencimento é a mesma para quem optou pelo pagamento à vista ou parcelado.
Após 15 de setembro, o IPVA 2025 vencido dos finais 1 e 2 será cobrado com multa e juros. Além disso, o motorista inadimplente perderá o desconto de até 10% do Programa Nota Fiscal Goiana e a redução de 50% no valor do IPVA para automóveis 1.0 e motos de até 125 cilindradas.
Para os donos de veículos com final de placa 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 ou 0, a penúltima parcela do IPVA 2025 vence em 15 de setembro e o prazo final para pagamento integral do imposto e do licenciamento anual é 15 de outubro. O calendário completo está disponível em https://goias.gov.br/economia/calendario-de-vencimentos/.
Final de placa 1,2 – 15/9/2025
Final de placa 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 0 – 15/10/2025
Assistente Virtual do IPVA – Atende pelo WhatsApp no número 62 99427-9777.
Site da Secretaria da Economia: https://goias.gov.br/economia/ipva/
E-mail da Gerência do IPVA: [email protected].
Secretaria da Economia – Governo de Goiás

O programa segue até o dia 30 de novembro e contempla consumidores com débitos vencidos até maio de 2025, referentes aos serviços de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário.

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A data é a mesma tanto para os que parcelaram o IPVA em dez vezes, quanto para quem optou pelo pagamento em cota única.

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