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O evento reuniu serviços de saúde, orientação e apoio às mulheres de Valparaíso, totalizando 106 atendimentos.

Iniciativa inédita do município vai garantir apoio às famílias em situação de vulnerabilidade social.

Foto: Divulgação/ SECOM-PMVG
A Prefeitura de Valparaíso de Goiás publicou, nesta quinta-feira, o decreto que regulamenta o VALeGÁS, programa social criado para fortalecer a segurança alimentar e social das famílias em situação de vulnerabilidade no município. A iniciativa é uma política pública de Valparaíso, custeada integralmente com recursos municipais.
O programa é desenvolvido em parceria entre a Secretaria Municipal de Assistência Social e a Secretaria Municipal de Saúde. O cadastro dos interessados começa na próxima segunda-feira e deverá ser realizado presencialmente na Secretaria de Assistência Social, localizada no bairro Jardim Céu Azul, ou nas unidades dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) do município.
Em vídeo divulgado nas redes sociais, o prefeito Marcus Vinicius destacou a publicação do decreto que regulamenta a iniciativa e orientou a população que se enquadra nos critérios a procurar a pasta responsável para realizar o cadastro. “Nas próximas semanas vamos entregar, nessa primeira fase, 150 cartões, principalmente para as pessoas mais vulneráveis e que atendam aos critérios da legislação”, afirmou.
De acordo com a Lei nº 1.975, de 05 de janeiro de 2026, as famílias interessadas em participar do programa devem atender aos seguintes requisitos:
A legislação também estabelece prioridade para famílias que tenham em sua composição gestantes e/ou crianças de 0 a 4 anos de idade.
As famílias que atenderem aos critérios estabelecidos receberão, a cada 60 dias, um vale especial denominado Vale Gás Social, no valor comercial previamente credenciado pelo município para a aquisição do botijão de gás.
As famílias interessadas em realizar o cadastro no programa Vale Gás devem apresentar os seguintes documentos:
Cópia dos documentos pessoais de todos os membros da família;
Certidões de nascimento ou documento com foto dos filhos menores;
Comprovante de residência atualizado;
Comprovante de Cadastro no Cadastro Único (Folha Resumo);
Cartão da Gestante, em caso de gravidez.
A apresentação correta da documentação é essencial para a análise e inclusão no programa.
SECOM-PMVG

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