
Anime famoso e trocas de Ancelotti pautam repercussão da vitória
Sites citam "Super Campeões" e veem técnico decisivo contra o Japão

Com decisão, Lula pode permanecer com relógio recebido em 2005
O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta quarta-feira (7) que presentes recebidos durante os mandatos de presidentes da República não podem ser considerados como bens públicos.
Com base na decisão, o tribunal rejeitou pedido feito por um parlamentar de oposição para obrigar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva a devolver o relógio que recebeu de presente, em 2005, do então presidente francês, Jacques Chirac, em razão da comemoração do Ano do Brasil na França.
Para a maioria dos ministros do tribunal, não há lei específica para disciplinar a matéria. Dessa forma, o TCU não pode determinar a devolução do relógio ao acervo público da Presidência da República.
A decisão foi baseada no voto do ministro Jorge Oliveira. Para o ministro, não há definição legal sobre os presentes recebidos de autoridades estrangeiras durante viagens institucionais.
“Não pode o controle externo, na ausência de lei específica, criar obrigações que a lei não criou. Estamos diante de limitação de natureza formal, que não pode ser transposta”, argumentou.
O tribunal decidiu que não há caracterização precisa para enquadrar os presentes como bens de natureza personalíssima ou bem com elevado valor de mercado para determinar a devolução.
Edição: Aline Leal

Sites citam "Super Campeões" e veem técnico decisivo contra o Japão

Imunizante deverá ser aplicado em crianças de 6 a 11 meses e 29 dias

Estabilização ocorre após 15 meses de altas consecutivas

A situação das contas públicas brasileiras vai exigir decisões difíceis do presidente da República a ser eleito neste ano.
