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POLÍTICA

Presidente Jair Bolsonaro sanciona a MP do Serviço Civil Voluntário

17 de junho, 2022

O presidente Jair Bolsonaro sancionou na quarta-feira (15), em cerimônia no Palácio do Planalto, a medida provisória (MP) que cria o Programa Nacional de Serviço […]

Presidente Jair Bolsonaro sanciona a MP do Serviço Civil Voluntário
A MP foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro

O presidente Jair Bolsonaro sancionou na quarta-feira (15), em cerimônia no Palácio do Planalto, a medida provisória (MP) que cria o Programa Nacional de Serviço Civil Voluntário. A iniciativa pretende oferecer cursos de capacitação profissional, além de vagas de trabalho, em troca de pagamento de bolsa. A adesão ao programa por parte dos municípios é voluntária.

O programa é voltado para quem tem de 18 a 29 anos, trabalhadores com mais de 50 anos e pessoas com deficiência que estejam fora do mercado de trabalho há mais de dois anos. Na prática, o programa oferece cursos de qualificação em atividades de interesse público nos municípios participantes. Também podem ser ofertadas vagas em serviços considerados de interesse público.

O beneficiário do programa receberá auxílio financeiro a título de bolsa, além de seguro contra acidentes pessoais e vale-transporte ou outra forma de transporte gratuito.
Segundo o texto que chegou ao Senado, os participantes que ficarem mais de um ano no programa terão direito a um recesso de 30 dias, sem prejuízo de recebimento da bolsa.
Os contratos preveem jornada máxima de 22 horas semanais, com limite de oito horas diárias. O valor da bolsa deverá ser calculado com base no total de horas dos serviços executados e do curso de formação técnico-profissional feito pelo participante, tomando como base o valor equivalente do salário mínimo dividido por hora.

Na prática, os participantes do programa terão como teto de remuneração mensal menos da metade do piso nacional, R$ 572, sem direitos previdenciários e trabalhistas.

Prioridades

O público prioritário será composto por beneficiários de programas de transferência de renda e membros de famílias de baixa renda. A inclusão de pessoas com deficiência no público-alvo foi feita durante a tramitação na Câmara dos Deputados e não estava na MP original.