
IGP-M registra inflação de 8,50% em 12 meses
Índice que reajusta aluguel acumula inflação de 8,50% em 12 meses
Lei busca facilitar investimentos privados O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, nesta quinta-feira (23) o novo marco legal do transporte ferroviário. A lei busca facilitar investimentos privados na construção de novas ferrovias, no aproveitamento de trechos ociosos e na prestação do serviço de transporte ferroviário. Foto: Ricardo Botelho/Minfra A medida permitirá a construção de …
Continue reading “Presidente sanciona novo marco legal do transporte ferroviário”
Lei busca facilitar investimentos privados
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, nesta quinta-feira (23) o novo marco legal do transporte ferroviário. A lei busca facilitar investimentos privados na construção de novas ferrovias, no aproveitamento de trechos ociosos e na prestação do serviço de transporte ferroviário.
Foto: Ricardo Botelho/Minfra
A medida permitirá a construção de novas ferrovias por autorização, como ocorre na exploração de infraestrutura em setores como telecomunicações, energia elétrica e portuário. Também poderá ser autorizada a exploração de trechos não implantados, ociosos ou em processo de devolução ou desativação.
De acordo com governo federal, o dispositivo sancionado simplifica o procedimento para prestar serviço de transporte que não envolva exploração da infraestrutura. Dessa forma, bastará ao agente transportador ferroviário de cargas ou passageiros a inscrição válida em registro junto ao regulador ferroviário.
O novo marco legal vai facilitar a devolução de trechos que não sejam de interesse do concessionário para que possam ser repassados a terceiros interessados em obter autorização para exploração do serviço.
A nova legislação permite também o investimento de terceiros em ferrovias concedidas, mediante previsão das figuras do “Usuário Investidor e do Investidor Associado”, que poderão firmar contratos com as concessionárias sem a necessidade de qualquer autorização prévia ou procedimento burocrático junto ao órgão regulador.
A partir de agora, as administradoras ferroviárias poderão se associar para criar uma entidade autorregulatória, que estabelecerá padrões técnico-operacionais sem ingerência do Estado, que se limitará a regular questões de segurança e situações pontuais.
Com a justificativa de que a legislação tem objetivo de desburocratização, Bolsonaro vetou exigências documentais reputadas como não essenciais à obtenção das autorizações e vetou dispositivo que estabelecia preferência para as atuais concessionárias na obtenção de autorizações em sua área de influência.
“O tratamento diferenciado para as atuais operadoras dificultaria a entrada de novos prestadores e, por consequência, reduziria a concorrência no setor. Além disso, essa regra representaria ofensa à isonomia entre os atuais concessionários e potenciais novos entrantes no mercado”, justificou o governo.
Edição: Fábio Massalli
Fonte: Agência Brasil
Índice que reajusta aluguel acumula inflação de 8,50% em 12 meses
Objetivo é ampliar a cobertura entre crianças e adolescentes
Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IgesDF), abre inscrições para cadastro reserva em dois cargos
Mesmo com queda nos casos, Secretaria de Saúde segue com vigilância ativa; prevenção e cuidados são essenciais contra a doença