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Mudança que poderia representar perda
bilionária não avançou no projeto de corte de gastos
Fonte de custeio essencial para a saúde, educação e segurança pública da capital, o Fundo Constitucional (FCDF) está mantido com o seu cálculo atual. Em votação na Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (18), o Fundo ficou fora do texto final do pacote de corte de gastos anunciado pelo governo federal no fim de novembro.
A União divulgou um pacote que previa uma série de medidas para reduzir os custos federais em R$ 70 bilhõe, em dois anos. Entre os pontos do Projeto de Lei (PL) 4.614/2024 estava a alteração de reajuste do Fundo Constitucional.
O Ministério da Fazenda pretendia alterar a correção do FCDF. Atualmente, a variação segue a Receita Corrente Líquida (RCL) da União, e a proposta é que o repasse fosse vinculado ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indicador da inflação do país, o que representaria uma perda bilionária para a capital do país. Como o item não foi incluído posteriormente em forma de destaque, essa importante fonte de recursos para o DF foi mantida da forma como funciona atualmente.
O relator do texto na Câmara dos Deputados, o deputado Isnaldo Bulhões Junior, retirou o tema do projeto. Como o item não foi incluído posteriormente em forma de destaque, essa importante fonte de recursos para o DF foi mantida da forma como funciona atualmente. O governador Ibaneis Rocha liderou a luta pela manutenção e agradeceu a sensibilidade dos parlamentares.
“A preservação do Fundo Constitucional é uma vitória não só para Brasília, mas para todos os brasileiros. Somos a capital do país e aqui abrigamos gente de todos os cantos, os Poderes, as representações diplomáticas e também aqueles que nos visitam, sempre de forma acolhedora. O trabalho de sensibilização junto aos parlamentares deu certo e mais uma vez provamos a importância do DF para o Brasil. Que nunca nos esquecemos disso, pois essa é uma defesa que jamais abriremos mão”, comemorou Ibaneis.
Nas últimas semanas, Ibaneis Rocha reuniu toda a bancada do DF, tanto de senadores quanto de deputados, e presidentes de partidos com representatividade no Congresso Nacional para reforçar que o Fundo Constitucional é vital para a saúde, segurança e educação da capital. Trabalho que também foi feito pela vice-governadora Celina Leão, que acompanhou a votação na Câmara nesta quarta-feira (18). Membros da sociedade civil, entidades e associações também encamparam apoio ao Fundo.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) é um mecanismo financeiro para arcar com áreas essenciais para o funcionamento da capital. Os recursos são usados para custear a organização e a manutenção da Polícia Civil, da Polícia Penal, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, bem como assistência financeira para execução de serviços públicos de saúde e educação.
O Senado deve votar nesta quinta-feira (19) o projeto que estabelece novos limites para os gastos públicos em caso de déficit primário. A proposta, aprovada pela Câmara dos Deputados ontem, integra o pacote de medidas do governo para cortar despesas e alcançar a meta fiscal a partir de 2025. O texto já está na pauta do Plenário e tem como relator o líder do governo no Senado, senador Jaques Wagner (PT-BA).
Na Câmara, os deputados fizeram alterações no Projeto de Lei Complementar (PLP) 210/2024, do líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE). No substitutivo que chega ao Senado, fica limitado o contingenciamento e o bloqueio de emendas parlamentares àquelas não impositivas (R$ 11,5 bilhões de emendas de comissão), ficando fora do contingenciamento e do bloqueio as emendas individuais (R$ 24,67 bilhões) e de bancada (R$ 14,68 bilhões), um total de R$ 39,35 bilhões. O texto encaminhado pelo governo Lula estabelecia regra de contingenciamento e bloqueio de qualquer emenda parlamentar.
O pacote de corte de gastos é composto por três matérias: o projeto de lei complementar (PLP 210/2024), uma proposta de emenda à Constituição (PEC 45/2024) e o projeto de lei ordinária (PL 4.614/2024). As duas últimas ainda aguardam votação na Câmara dos Deputados para que os senadores comecem a deliberar.
O (PLP) 210/2024, aprovado na quarta, retoma proposta que não virou lei no projeto sobre emendas parlamentares (Lei Complementar 210, de 2024), determinando que serão aplicados às emendas não impositivas o contingenciamento e o bloqueio até a mesma proporção aplicada às demais despesas discricionárias.
Essa lei surgiu depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter cobrado maior transparência na execução de emendas, mas o bloqueio ficou de fora. Agora, no entanto, apesar de voltar o bloqueio, tanto ele quanto o contingenciamento serão limitados a 15% das dotações de emendas de comissão (não impositivas). A Lei Complementar 210/2024 não estabelece limite para o contingenciamento e não faz distinção entre as impositivas e não impositivas.
O bloqueio de recursos é realizado para cumprir o limite de despesas estabelecido pelo arcabouço fiscal e pode implicar o cancelamento da despesa se o resultado fiscal pretendido não for alcançado.
Por sua vez, o contingenciamento é realizado para cumprir a meta anual de resultado primário. Nessa caso, há mais chance de a despesa vir a ser executada até o fim do ano.
O texto ainda estabelece que quando ocorrer déficit primário, entendido pela união das contas do Tesouro Nacional, da Previdência Social e do Banco Central, no ano seguinte em que ele for apurado, a União não poderá publicar lei concedendo, ampliando ou prorrogando incentivo tributário até conseguir superávit primário em algum exercício seguinte. A regra valerá a partir de 2025. Quando alcançado o superávit, o Orçamento do ano posterior não terá mais a trava, que será repetida a cada vez que o governo não conseguir fechar as contas pelo menos quando não houver déficit ou com superávit.
O projeto estabelece que o crescimento anual das despesas com a criação ou prorrogação de benefícios da Seguridade Social, como aposentadorias e auxílio-doença, deverá seguir as regras do arcabouço fiscal. Essas despesas poderão crescer, no máximo, 2,5% acima da inflação medida pelo IPCA.
Os benefícios pagos pelo INSS são corrigidos pelo INPC, enquanto o salário mínimo, base para benefícios equivalentes ao seu valor, tem um reajuste real que considera a variação do PIB de dois anos anteriores. Porém, como o limite de crescimento se aplica apenas à criação ou prorrogação de novos benefícios, existe a possibilidade de que concessões sejam represadas caso o teto estabelecido seja atingido, o que pode dificultar a ampliação de benefícios sociais.
A aplicação do arcabouço fiscal a esse tipo de despesa obrigatória não se limita ao teto de crescimento de 2,5% ao ano. A Lei Complementar 200, de 2023, que estabeleceu o novo arcabouço fiscal, determina o aumento da despesa primária está vinculado à variação real da receita primária:
O substitutivo da Câmara ao PLP 210/2024 também retirou o dispositivo que limitaria a compensação, pelas empresas, de créditos apurados com tributos federais. Recentemente, o Congresso Nacional aprovou a Lei 14.873, de 2024, de teor semelhante. A novidade no projeto era a diferenciação do limite por tipo de crédito, que não existe na portaria da Receita Federal sobre o tema.
Desde 2021, o governo federal tem sido obrigado a compensar créditos tributários de PIS/Cofins por causa da chamada “tese do século”. Em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), as empresas ganharam o direito de retirar o ICMS (tributo estadual) da base de cálculo dessas contribuições. A estimativa do governo é de créditos a pagar aos contribuintes em torno de R$ 1 trilhão em cinco anos, relativos ao passivo em disputa desde 2017.
Fonte: Agência Brasília
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