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Jovem alega que foi enganada pela propaganda de um curso ministrado pela ex-BBB
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Maíra Cardi, que estava sendo processada por uma ex-aluna dela, recebeu uma resposta positiva sobre a ação. A Justiça do Rio de Janeiro não aceitou o pedido de indenização que a mulher havia solicitado, ao acusar o curso que a influenciadora digital ministra de propaganda enganosa. A 6ª Vara Cível da Barra da Tijuca julgou improcedente o pedido da moça. O motivo? Falta de elementos de propaganda enganosa.
Na ação, a ex-aluna queria ser indenizada por danos morais e materiais, num montante de cerca de R$ 300 mil, além da devolução dos R$ 996,00 das aulas que ela pagou no curso “Mentes de ouro”.
A jovem, que é seguidora da ex de Arthur Aguiar, alegou que foi atraída pela propaganda do curso, em que prometia “transformar as dificuldades dos participantes em prosperidade financeira, com ganhos de R$ 250,00 a R$ 100 mil”.
Após o curso, e sem alcançar os valores citados, ela decidiu entrar com o processo com o pedido de indenização, conforme noticiado pela coluna do Ancelmo Gois, do O Globo.
A defesa de Maíra negou que tivesse prometido parceria comercial com a moça. A influenciadora ainda afirmou que as propagandas especificavam os objetivos do curso e que não teria responsabilidade sobre os alunos.
BS20260128205245.1 – https://extra.globo.com/entretenimento/noticia/2026/01/processada-por-ex-aluna-maira-cardi-recebe-resposta-da-justica-sobre-acao-valor-pedido-ultrapassa-r-300-mil.ghtml

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