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Deliberação nº 271 do Conselho Nacional de Trânsito foi publicada no ‘Diário Oficial da União (DOU)’ de quarta-feira (27) e vale para todo o país . O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou, até 31 de dezembro de 2024, a validade dos processos de formação de condutores de veículos automotores e elétricos. A Deliberação nº271, […]
Deliberação nº 271 do Conselho Nacional de Trânsito foi publicada no ‘Diário Oficial da União (DOU)’ de quarta-feira (27) e vale para todo o país
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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou, até 31 de dezembro de 2024, a validade dos processos de formação de condutores de veículos automotores e elétricos. A Deliberação nº271, de 26 de dezembro de 2023, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e vale para todo o país.
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A norma altera os prazos previstos no § 3º do art. 2º da Resolução Cotran nº 789, de 18 de julho de 2020, que estabelece 12 meses para que o candidato à habilitação possa realizar todas as etapas do processo de formação de condutor, incluindo exames médicos e psicológicos, aulas e prova teóricas, além das aulas e prova prática de direção veicular.
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Com a alteração, os candidatos que estão com processos de habilitação ativos até 31 de dezembro de 2023 terão até 31 de dezembro de 2024 para finalizar as etapas e obter a Permissão para Dirigir (PD). A prorrogação é muito importante, pois, quando o processo vence sem que o candidato tenha concluído todas as etapas da habilitação, perde-se tudo o que já foi feito e é necessário recomeçar todo o processo.
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*Com informações do Detran-DF

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