Brasília Agora


DESTAQUE

Procon dá dicas para evitar transtornos

14 de novembro, 2022

Desde o início do mês já estão sendo anunciadas liquidações referentes à “Black Friday”. Para que os consumidores aproveitem bem o período, o Procon faz […]

Procon dá dicas para evitar transtornos
Dica básica ao consumidor é estabelecer prioridades e evitar comprar por impulso

Desde o início do mês já estão sendo anunciadas liquidações referentes à “Black Friday”. Para que os consumidores aproveitem bem o período, o Procon faz alguns alertas para que a pessoa não seja lesada ou tenha problemas nas compras, com publicidade enganosa, atrasos na entrega e outras irregularidades. Uma das dicas básicas ao consumidor é estabelecer prioridades e evitar comprar por impulso.

Divulgação/Ascom Sejus

Consumidores devem estar atentos às ofertas na Black Friday 2022

Procon faz recomendações importantes para evitar transtornos a quem pretende aproveitar as promoções

A data oficial da Black Friday 2022 é 25 de novembro, mas as liquidações já estão sendo anunciadas desde o início deste mês. De olho na movimentação do comércio, o Procon dá dicas para os consumidores aproveitarem bem o período de liquidações.

A primeira orientação é que a pessoa que sentir lesada ou tiver problemas nas compras durante a Black Friday – por descumprimento da oferta anunciada, publicidade enganosa, atrasos na entrega e outras irregularidades – registre queixa em um dos postos de atendimento do Procon ou pelo e-mail [email protected].

O órgão adverte que é preciso cuidado com a tentação da chamada “oportunidade única”. O comércio eventualmente promove liquidações, principalmente após as festas de fim de ano; assim, se você não puder gastar na Black Friday, em breve haverá mais oportunidades.

O importante é se planejar na hora da compra, evitando agir por impulso e gastar mais do que pode. Com dinheiro em mãos, vale pechinchar descontos ainda maiores para pagamento à vista. Para não se endividar, a dica é fazer uma lista de produtos e estabelecer prioridades.

Falsas promoções

É comum que empresas subam o valor de produtos na véspera da Black Friday para depois baixar o preço, simulando desconto. Isso configura publicidade enganosa, o que é proibido por lei, e a loja pode ser penalizada. Por isso, pesquise muito e acompanhe o histórico de preços nas lojas físicas e virtuais dos produtos que pretende comprar. Guarde o folheto ou a imagem da tela do computador com a demonstração do produto, valor e também com informações sobre o link, nome da loja, data e hora em que foi feita a pesquisa. Dessa forma, é possível verificar se a oferta realmente foi cumprida.

Guarde anúncios e salve telas de confirmação da transação

Entre os problemas mais comuns relatados na Black Friday estão as situações em que o consumidor finaliza uma compra online e depois o pedido é cancelado. Também ocorre de o lojista anunciar um produto com preço menor e, depois que o consumidor inclui o item no carrinho de compras, o valor é alterado para mais. A dica aqui é a mesma: guardar anúncios e e-mails e salvar as telas com as ofertas e confirmações das transações.

Ainda sobre vendas online, em 2020 ganhou força um novo formato de negócio em que lojas físicas fecham vendas pelo telefone celular, por meio de aplicativos de bate-papo. A estratégia se caracteriza como compra fora do estabelecimento comercial, condição diante da qual valem as regras de comércio a distância. A lei prevê prazo de sete dias corridos para o consumidor desistir de uma compra a distância. O tempo para arrependimento começa a contar após o recebimento do produto ou do serviço.

Devolução e garantia

Em caso de pedido de devolução, o valor a ser devolvido é o total pago pelo consumidor, aí incluído o que foi pago pelo frete. O lojista é o responsável pela escolha e contratação do transportador; assim, o prazo de entrega é de total responsabilidade da loja e deve ser cumprido.

Itens comprados em liquidação, bem como peças de mostruário, têm os mesmos prazos de garantia previstos em lei. É possível reclamar, em até 30 dias, de problemas aparentes em produtos não duráveis. Para itens duráveis, o prazo é estendido para 90 dias, contados a partir da verificação do dano.

Há casos em que os produtos estão em promoção justamente por apresentarem pequenos defeitos. Nessas situações, as avarias devem ser mostradas ao consumidor e justificadas como motivos para a aplicação do desconto. O consumidor deve ter total ciência do estado do item antes da compra.