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A criação da categoria de bebida saborizada é uma novidade trazida pela portaria O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou, no Diário Oficial da União, portaria que estabelece padrões de identidade e qualidade para bebida composta, chá, refresco, refrigerante, soda e outros. Esses padrões dizem respeito a atributos que identificam e qualificam produtos alimentícios. […]
A criação da categoria de bebida saborizada é uma novidade trazida pela portaria
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou, no Diário Oficial da União, portaria que estabelece padrões de identidade e qualidade para bebida composta, chá, refresco, refrigerante, soda e outros. Esses padrões dizem respeito a atributos que identificam e qualificam produtos alimentícios.
As regras remetem, principalmente, à Declaração Quantitativa de Ingrediente (DQI). A DQI é a informação relativa à quantidade de suco ou de polpa (ou, ainda, da combinação desses dois) presente na composição de um produto.
De acordo com o texto da portaria, o valor da DQI será “calculado e informado em porcentagem”. Ou seja, qual a percentagem de fruta, polpa ou a combinação dos dois possui um produto. Para o produto artificial, a DQI será expressa no rótulo da seguinte forma: “Não contém fruta ou vegetal” ou “0% de fruta ou vegetal”.
Para produtos não inteiramente artificiais, a DQI será expressa com o valor numérico seguido da expressão “de fruta”, “de vegetal” ou “de fruta e vegetal”, conforme o caso. Por exemplo, um suco com 50% de fruta na composição deve indicar, no rótulo, “50% de fruta”.
Para produtos saborizados (que utilizam como ingrediente vegetal apenas o extrato aquoso ou quantidades inferiores àquelas estabelecidas na legislação), o rótulo deve conter, antes da DQI, a expressão “Contém apenas”. A criação da categoria de bebida saborizada é uma novidade trazida pela portaria.
Para produtos sólidos e líquidos, o cálculo da DQI deve ser feito para o produto diluído, pronto para o consumo. No rótulo, a indicação da DQI deve ser seguida da expressão “após a diluição”. No caso de produtos obtidos a partir de duas ou mais frutas e vegetais, devem ser declarados, na lista de ingredientes presente no rótulo, os percentuais de cada um.
As informações no Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários (Sipeagro), bem como as adequações de rotulagem e composição para os produtos previamente registrados, devem ser atualizadas de acordo com as novas regras até 1º de novembro de 2022.
No caso de embalagens retornáveis, a data máxima para a adequação dos rótulos é 1º de novembro de 2024. As novas regras entram em vigor a partir de 1º de junho.
Com informações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

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