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Política pública garante um salário mínimo a crianças e adolescentes que perderam a mãe para a violência de gênero, além de acompanhamento psicológico às famílias
“O Gabriel presenciou todo o assassinato da mãe. Ele tinha apenas 12 anos. Sinto muita falta da minha irmã. É muito difícil viver sem ela. Em meio a tanta dor, ficamos sem saber o que fazer diante de tantos gastos em um momento tão delicado. Não víamos saída. Esse dinheiro nos ajuda muito no sustento da casa. Além disso, o projeto nos ofereceu todo o apoio psicológico e financeiro”, relata Nirlândia Ribeiro.
A perda da irmã para o feminicídio transformou completamente a vida de Nirlândia e de toda a família. O luto pela morte de Rozane Ribeiro, assassinada aos 49 anos, em 2023, veio acompanhado dos desafios emocionais e financeiros de assumir a criação do sobrinho Gabriel. Em meio às dificuldades, a família encontrou amparo no Programa Acolher Eles e Elas, instituído pelo Governo do Distrito Federal (GDF) e coordenado pela Secretaria da Mulher (SMDF). O benefício é recebido há mais de um ano.
Neste mês, o programa completa dois anos oferecendo apoio financeiro e acolhimento a órfãos de feminicídio e seus familiares. A iniciativa garante um salário mínimo, atualmente no valor de R$ 1.518, para cada criança ou adolescente que perdeu a mãe em decorrência do crime, assegurando condições mínimas de dignidade e acesso às necessidades básicas.
Desde 2023, quase R$ 3 milhões já foram investidos na política pública, beneficiando mais de 200 pessoas, das quais 182 permanecem recebendo o auxílio. Além do repasse financeiro mensal, as famílias têm acesso a atendimento social e psicológico gratuito, contribuindo para a reconstrução da vida após a tragédia.
“O GDF trabalha para garantir que cada criança afetada pelo feminicídio receba acolhimento, proteção e novas oportunidades. O Acolher Eles e Elas representa um compromisso real com quem mais precisa. Ao investir em apoio financeiro, emocional e social, promovemos não apenas uma resposta imediata, mas também a reconstrução de vidas e a esperança de um futuro melhor”, afirma a vice-governadora Celina Leão.
A iniciativa foi regulamentada pela Lei nº 7.314/2023 e pelo Decreto nº 45.256/2023, tornando o Distrito Federal a primeira unidade da federação a instituir uma política pública específica voltada aos órfãos do feminicídio.
“Quando uma mulher é vítima de feminicídio, uma vida é interrompida e muitas outras são profundamente impactadas. Pensando no futuro dessas crianças, o Governo do Distrito Federal criou o programa para garantir dignidade a cada filho e filha que perdeu a mãe para a violência de gênero. Não gostaríamos que esse programa precisasse existir, porque não queremos perder nenhuma mulher para o feminicídio, mas, diante dessa triste realidade, as famílias têm a oportunidade de trilhar um novo caminho”, destaca a secretária da Mulher, Giselle Ferreira.
Os resultados do programa são fruto de uma força-tarefa do GDF. A Secretaria de Segurança Pública (SSP-DF) fornece os dados dos casos registrados; a Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus-DF) oferece suporte emocional por meio do programa Direito Delas; e a Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) atua na orientação e garantia de direitos das famílias.
Além do apoio financeiro, o Acolher Eles e Elas promove atividades de lazer e integração social, com foco no bem-estar, na inclusão e no fortalecimento dos vínculos afetivos. Entre as ações realizadas estão visitas à Embaixada dos Estados Unidos, ao Funn Festival e sessões de cinema.
Após o registro do feminicídio, a Secretaria da Mulher realiza a busca ativa pelos filhos da vítima e é responsável pela análise e aprovação do benefício. O primeiro contato pode ser feito pelos telefones (61) 3330-3118 ou (61) 3330-3105. Nesse atendimento inicial, são informados os documentos necessários e agendado o atendimento presencial, realizado na sede da pasta, no anexo do Palácio do Buriti.
Após a entrega da documentação e a aprovação do cadastro, o responsável legal recebe, em até 30 dias, um cartão-benefício emitido pelo Banco de Brasília (BRB), enviado ao endereço informado.
O benefício é individual e acumulativo, ou seja, cada órfão tem direito ao auxílio, independentemente de outros benefícios já recebidos pela família. A solicitação pode ser feita diretamente pelos responsáveis legais, sem necessidade de intermediação de advogados.
Podem acessar o programa crianças e adolescentes que ficaram órfãos em decorrência de feminicídio; que tenham até 18 anos ou até 21 anos, em situação de vulnerabilidade; que residam no Distrito Federal há pelo menos dois anos; e que comprovem vulnerabilidade socioeconômica.
*Com informações da SMDF

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