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Recursos serão destinados ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) e à Renda Mensal Vitalícia (RMV) Aproteção social ganhou um reforço no orçamento com a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 967.485.799,00 para o Ministério da Cidadania. O valor será destinado aos pagamentos do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e da Renda Mensal Vitalícia …
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Recursos serão destinados ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) e à Renda Mensal Vitalícia (RMV)
Aproteção social ganhou um reforço no orçamento com a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 967.485.799,00 para o Ministério da Cidadania. O valor será destinado aos pagamentos do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e da Renda Mensal Vitalícia (RMV).
O Benefício de Prestação Continuada está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social e garante o pagamento de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade. Já a Renda Mensal Vitalícia é um benefício previdenciário em extinção, mantido apenas para aqueles que já eram atendidos até dezembro de 1995.
“Este crédito suplementar é de grande importância para garantir a sustentação da nossa rede, de todos os serviços e programas da Assistência Social”, explicou a secretária Nacional de Assistência Social (SNAS), do Ministério da Cidadania, Maria Yvelonia dos Santos.
Além da garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos, o BPC é concedido à pessoa com deficiência desde que a condição cause impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade.
O Ministério da Cidadania esclarece que o BPC não é uma aposentadoria. Para ter direito, não é preciso ter contribuído para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e, diferente dos benefícios previdenciários, não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
Tem direito o idoso com 65 anos ou mais e a renda por pessoa do grupo familiar deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo. Já as pessoas com deficiência, além da renda, passam por avaliação médica e social no INSS.
O beneficiário do BPC, assim como a família, deve estar inscrito no Cadastro Único, o que deve ser feito antes mesmo de o benefício ser solicitado.
O benefício pode ser solicitado nas Agências da Previdência Social ou pelos canais de atendimento do INSS: pelo telefone 135 (ligação gratuita) ou pelo site ou aplicativo de celular “Meu INSS”.
A RMV foi extinta no dia 1º de janeiro de 1996, quando entrou em vigor a concessão do BPC. A partir da Lei Orçamentária Anual de 2004, os recursos para pagamento do benefício e despesas operacionais foram alocados no orçamento do Fundo Nacional de Assistência Social.
Foto/Reprodução
A Renda Mensal Vitalícia foi criada como benefício previdenciário destinado às pessoas maiores de 70 anos e deficientes incapacitados para o trabalho, que não exerçam atividade remunerada e não recebiam rendimento superior a 60% do valor do salário mínimo. Também não poderiam ser mantidos pela família e não tinham outro meio de se sustentar.
Quem recebe a RMV deve estar inscrito no Cadastro Único para ter direito a acessar outros programas sociais.
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