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Programas assistenciais recebem reforço de mais de R$ 960 milhões

18 de junho, 2021

Recursos serão destinados ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) e à Renda Mensal Vitalícia (RMV) Aproteção social ganhou um reforço no orçamento com a abertura […]

Programas assistenciais recebem reforço de mais de R$ 960 milhões

Recursos serão destinados ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) e à Renda Mensal Vitalícia (RMV)

Aproteção social ganhou um reforço no orçamento com a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 967.485.799,00 para o Ministério da Cidadania. O valor será destinado aos pagamentos do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e da Renda Mensal Vitalícia (RMV).

Imagem gráfica com fundo verde claro e texto em verde escuro: BPC - Benefício de Prestação Continuada. Abaixo, ícones de surdez, pessoa idosa, libras, cadeirante, braile.

O Benefício de Prestação Continuada está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social e garante o pagamento de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade. Já a Renda Mensal Vitalícia é um benefício previdenciário em extinção, mantido apenas para aqueles que já eram atendidos até dezembro de 1995.

“Este crédito suplementar é de grande importância para garantir a sustentação da nossa rede, de todos os serviços e programas da Assistência Social”, explicou a secretária Nacional de Assistência Social (SNAS), do Ministério da Cidadania, Maria Yvelonia dos Santos.

Benefício de Prestação Continuada

Além da garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos, o BPC é concedido à pessoa com deficiência desde que a condição cause impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade.

O Ministério da Cidadania esclarece que o BPC não é uma aposentadoria. Para ter direito, não é preciso ter contribuído para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e, diferente dos benefícios previdenciários, não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

Tem direito o idoso com 65 anos ou mais e a renda por pessoa do grupo familiar deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo. Já as pessoas com deficiência, além da renda, passam por avaliação médica e social no INSS.

O beneficiário do BPC, assim como a família, deve estar inscrito no Cadastro Único, o que deve ser feito antes mesmo de o benefício ser solicitado.

O benefício pode ser solicitado nas Agências da Previdência Social ou pelos canais de atendimento do INSS: pelo telefone 135 (ligação gratuita) ou pelo site ou aplicativo de celular “Meu INSS”.

Renda Mensal Vitalícia

A RMV foi extinta no dia 1º de janeiro de 1996, quando entrou em vigor a concessão do BPC. A partir da Lei Orçamentária Anual de 2004, os recursos para pagamento do benefício e despesas operacionais foram alocados no orçamento do Fundo Nacional de Assistência Social.

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Foto/Reprodução

A Renda Mensal Vitalícia foi criada como benefício previdenciário destinado às pessoas maiores de 70 anos e deficientes incapacitados para o trabalho, que não exerçam atividade remunerada e não recebiam rendimento superior a 60% do valor do salário mínimo. Também não poderiam ser mantidos pela família e não tinham outro meio de se sustentar.

Quem recebe a RMV deve estar inscrito no Cadastro Único para ter direito a acessar outros programas sociais.