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Texto que garante permanência dos programas segue para sanção do governador Ibaneis Aprovados na tarde desta terça-feira (14), no plenário da Câmara Legislativa, os dois textos encaminhados pelo Governo do Distrito Federal que tornam o Cartão Prato Cheio e o Cartão Gás, a partir de agora, como política permanente de Estado, com força de lei. […]
Texto que garante permanência dos programas segue para sanção do governador Ibaneis
Aprovados na tarde desta terça-feira (14), no plenário da Câmara Legislativa, os dois textos encaminhados pelo Governo do Distrito Federal que tornam o Cartão Prato Cheio e o Cartão Gás, a partir de agora, como política permanente de Estado, com força de lei. Os programas sociais de segurança alimentar e nutricional da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) foram instituídos emergencialmente por conta da pandemia da covid-19.
Foto: Renato Raphael/Sedes
“Temos que pensar nos efeitos dessa pandemia a curto, médio e longo prazo. A população em vulnerabilidade social foi a grande impactada, e o Estado tem que cumprir o seu papel na garantia de direitos dessas pessoas em risco social”Mayara Noronha Rocha, secretária de Desenvolvimento Social
Agora, com as alterações aprovadas pelos deputados distritais, o Prato Cheio e o Cartão Gás passam a ter caráter permanente. “Temos que pensar nos efeitos dessa pandemia a curto, médio e longo prazo. A população em vulnerabilidade social foi a grande impactada, e o Estado tem que cumprir o seu papel na garantia de direitos dessas pessoas em risco social”, enfatiza a Secretária de Desenvolvimento Social, Mayara Noronha Rocha.
Em relação ao Cartão Gás, lançado em 10 de agosto deste ano, a ideia é alterar parte da Lei nº 6.938/2021. De acordo com o novo texto, no artigo 1º deixa de constar o trecho “de caráter emergencial”. “O crescimento da economia, e por consequência do orçamento, tem permitido ao GDF destinar mais recursos para a área social”, afirma o secretário de Economia, André Clemente.
Cartão Gás consiste em um auxílio financeiro para famílias em situação de vulnerabilidade social | Foto: Arquivo/Agência Brasília
Outra mudança foi a revogação do artigo 11 da lei anterior, que previa a vedação do recebimento cumulativo do benefício, caso houvesse a implementação de programa semelhante pelo governo federal. Dessa forma, passa a ser possível receber o benefício local, que oferta R$ 100 às famílias a cada dois meses, juntamente com o auxílio do Governo Federal.
*Com informações da Sedes

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