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. O Projeto de Lei 3905/23 determina que é atribuição privativa do psicólogo a prescrição de terapias que serão utilizadas no tratamento das pessoas com transtorno do espectro autista (TEA). . Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera a lei que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno …
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O Projeto de Lei 3905/23 determina que é atribuição privativa do psicólogo a prescrição de terapias que serão utilizadas no tratamento das pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).
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Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera a lei que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
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Pelo projeto, o laudo médico que ateste o TEA deverá prescrever obrigatoriamente o encaminhamento para avaliação psicológica.
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A autora, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), acredita que a iniciativa vai permitir que os diagnósticos sejam mais precisos, evitando o encaminhamento a terapias desnecessárias.
Chris Tonietto: objetivo é evitar terapias desnecessárias/Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
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“Na prática, o que tem sido percebido pelas famílias de pessoas com TEA é uma série de exageros, por meio de tantos pedidos de terapias que, em vez de beneficiarem o indivíduo com TEA, propiciam crises, surtos e desistência dos tratamentos”, afirmou a parlamentar.
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“Há ainda que se considerar os vultosos valores que são cobrados nessa profusão de terapias, bem como a judicialização em massa na busca de tratamentos que podem nem mesmo ser os mais adequados para aquela pessoa em específico”, complementou.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira
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Fonte: Agência Câmara de Notícias
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