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Segundo instituições, texto do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) ‘passa longe de resolver’ a falta de rastreabilidade dos recursos pagos
Relatório feito em conjunto pela Transparência Internacional – Brasil, a Transparência Brasil e a Associação Contas Abertas afirma que o projeto apresentado pelo deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) com novas regras para emendas parlamentares “passa longe de resolver a falta de transparência e rastreabilidade dos recursos pagos por emendas e os graves riscos de corrupção na sua execução”.
Apresentado na semana passada, com aval do governo, Congresso e Supremo Tribunal Federal (STF), o texto estabelece limites para os repasses e tenta resolver o impasse em torno dos recursos, que estão bloqueados. O texto do deputado petista estabelece prioridade de repasse para obras estruturantes, coloca o limite de emendas de bancada em oito indicações e estabelece limite de crescimento das emendas parlamentares com base nos projetos de lei orçamentária anual.
De acordo com a análise das instituições, no entanto, o texto não resolve os seguintes pontos exigidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF):
– Falta transparência na indicação de emendas de comissão
– Entes beneficiados não precisarão prestar contas das emendas PIX recebidas
– Falta de critérios técnicos para a aprovação e execução das emendas
“É absolutamente essencial que, ao contrário do que se anuncia com a votação açodada de um requerimento de urgência nesta segunda (4 nov. 2024), este projeto seja submetido a um processo legislativo adequado, com a participação da sociedade civil”, diz a nota das instituições.
Segundo a nota, no caso das emendas Pix, a obrigação de informar o objeto, como propõe o texto, não impede que tal informação seja genérica. Um problema recorrente se mantém com a possibilidade de que as emendas Pix sejam desmembradas após a aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA), já na fase de execução, como ocorre hoje, dificultando conhecer com antecedência o destino da verba pública.
De acordo com o texto, para o exercício de 2025, o limite será fixado no montante já previsto na Constituição (atrelado à receita corrente líquida), mais R$ 11,5 bilhões para emendas de comissão. Já para 2026, a correção deverá seguir a regra do arcabouço fiscal, que é a inflação mais uma variação que pode chegar a 2,5%.
Um dos principais pontos de questionamento do STF, as emendas de comissão seguem sem a obrigatoriedade de tornar público qual parlamentar foi o autor daquela indicação. Pela proposta, cada comissão receberá os pedidos de indicação dos líderes partidários e, na sequência, elas serão votadas pela comissão pertinente. Essa é a única modalidade que não é impositiva, ou seja, o governo não tem obrigação de pagar.
O texto prevê que essa modalidade de emenda deverá identificar “de forma precisa o seu objeto, vedada a designação genérica de programação que possa contemplar ações orçamentárias distintas”.
A destinação para ações e serviços públicos de saúde será de no mínimo 50%, observadas as programações prioritárias e os critérios técnicos indicados pelo gestor federal do Sistema Único de Saúde (SUS).
É nessa categoria em que os parlamentares podem fazer o uso da “emenda pix”, a transferência especial que cai direto no caixa dos municípios. Pelo projeto, o autor da emenda deverá informar o objeto e o valor da transferência quando da indicação do ente beneficiado, com destinação preferencial para obras inacabadas.
Na categoria Pix, os recursos ficam sujeitos à apreciação do Tribunal de Contas da União. O beneficiário (estados e municípios) deverá indicar, no Transferegov.br ou sistema que vier a substituí-lo, a agência bancária e conta corrente específica em que serão depositados os recursos, para que seja realizado o depósito e permitida a movimentação do conjunto dos recursos.
O beneficiário terá ainda de comunicar ao respectivo Poder Legislativo e ao TCU, no prazo de 30 dias, o valor do recurso recebido, o respectivo plano de trabalho e cronograma de execução, do que dará ampla publicidade.
O projeto propõe que as emendas de bancada estadual se destinem apenas a “projetos e ações estruturantes para a unidade da Federação representada pela bancada, sendo vedada a individualização de ações e projetos para atender a demandas ou a indicações de cada membro da bancada”. A definição atende ao que foi determinado por Dino.
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