
Câmara Legislativa aprova R$ 763 milhões para Iprev e altera Diretrizes Orçamentárias
Ambos os textos foram propostos pelo Executivo e tiveram a tramitação concluída na CLDF
. Comorbidades são doenças ou condições prévias que podem piorar a saúde que quem é contaminado por uma enfermidade . O Projeto de Lei 4425/23 isenta integralmente a pessoa idosa com comorbidades do pagamento do Imposto de Renda (IR). Segundo o texto, caberá ao Ministério da Saúde definir em regulamento quais comorbidades permitirão a isenção. […]
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Comorbidades são doenças ou condições prévias que podem piorar a saúde que quem é contaminado por uma enfermidade
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O Projeto de Lei 4425/23 isenta integralmente a pessoa idosa com comorbidades do pagamento do Imposto de Renda (IR). Segundo o texto, caberá ao Ministério da Saúde definir em regulamento quais comorbidades permitirão a isenção. O projeto tramita na Câmara dos Deputados.
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Luciano Amaral considera a lei atual “incompleta”/ Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
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O texto altera a Lei 7.713/88, que concede isenção às pessoas com:
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“Entendemos que a lei atual está incompleta, pois prevê apenas uma lista restrita de doenças que garante o direito do paciente à isenção do imposto”, diz o autor do projeto, deputado Luciano Amaral (PV-AL).
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Ele acrescenta que, no caso dos idosos, a isenção atualmente se aplica apenas a rendimentos que ultrapassem R$ 2.112. “Aposentados e idosos com comorbidades têm grandes custos financeiros com a prevenção e o tratamento de suas doenças, o que reduz sua capacidade contributiva”, conclui Amaral.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rodrigo Bittar
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Fonte: Agência Câmara de Notícias

Ambos os textos foram propostos pelo Executivo e tiveram a tramitação concluída na CLDF

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