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. O Projeto de Lei 2122/23 define regras para o repasse de recursos da União para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) . O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei da Alimentação Escolar. . A cada ano, o repasse aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios deverá ser feito …
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O Projeto de Lei 2122/23 define regras para o repasse de recursos da União para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae)
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O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei da Alimentação Escolar.
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A cada ano, o repasse aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios deverá ser feito em até dez parcelas, não podendo cada parcela ter cobertura inferior a 20 dias letivos. Para as instituições federais, a cota será única, sempre em março.

Welter, autor do projeto de lei/Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
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“O Pnae foi concebido considerando sobretudo a realidade das escolas estaduais e municipais”, disse o autor da proposta, deputado Welter (PT-PR). As mudanças previstas, segundo ele, favorecerão esse programa na rede federal, permitindo a segurança alimentar e nutricional dos estudantes e o desenvolvimento regional.
Outros pontos
Ainda no caso da rede federal, que inclui os institutos e centros de educação, ciência e tecnologia e outras entidades escolares, o projeto também regulamenta outros dispositivos da lei, buscando atualizar o Pnae. Assim:
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Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Reportagem/RM
Edição – Ana Chalub
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Fonte: Agência Câmara de Notícias

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