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Projeto de lei cria aplicativo que auxilia pessoas com deficiência visual

25 de outubro, 2023

Aprovado pela CAS, projeto obriga o GDF a implantar aplicativo móvel voltado para pessoas com deficiência visual Foto: Rinaldo Morelli/Agência CLDF A Comissão de Assuntos […]

Projeto de lei cria aplicativo que auxilia pessoas com deficiência visual
Lúcio Bernardo Jr/Agência Brasília Fonte: Agência Câmara de Notícias

Aprovado pela CAS, projeto obriga o GDF a implantar aplicativo móvel voltado para pessoas com deficiência visual

Foto: Rinaldo Morelli/Agência CLDF

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) se reuniu na manhã desta quarta-feira (25) e aprovou uma série de projetos que interferem diretamente no cotidiano dos cidadãos no DF. Um deles é o PL nº 327/2023, de autoria do deputado Iolando (MDB), que obriga o executivo a implantar um aplicativo móvel voltado para pessoas com deficiência visual, com previsão de chegada do ônibus em tempo real e recursos de comando de voz para orientação de trajeto.

O texto prevê que o APP será disponibilizado gratuitamente aos usuários e deverá conter o recurso de VoiceOver, ferramenta que permite aos deficientes visuais a ambientação ao longo do trajeto, roteirização e criação de pontos de referência personalizados. O sistema contará também ainda com recursos de comando de voz pelo usuário.

O autor da proposta detalha as vantagens da criação do APP ao usuário. “O suporte de uma assistente virtual garantirá a autonomia do usuário com deficiência visual em toda a jornada, possibilitando que essas pessoas se desloquem pela cidade de forma mais segura e independente”, afirmou o deputado Iolando.

O relator da proposta, deputado Max Maciel (PSOL), votou favoravelmente ao projeto no âmbito da CAS, elencando os benefícios da proposta. “Para as pessoas com deficiência visual, a mobilidade é frequentemente um desafio. A disponibilidade da previsão de chegada do ônibus em tempo real e dos recursos de comando de voz contribui significativamente para sua segurança e bem-estar”, afirmou Maciel em seu relatório.

Saúde e bem-estar de PCD’s

Ainda na reunião desta quarta-feira, a CAS aprovou o PL n° 2867/2022, do deputado Robério Negreiros (PSD), que estabelece penalidades administrativas a quem discriminar pessoas com Transtorno de Espectro Autista (TEA), bem como aos seus pais, responsáveis e tutores no Distrito Federal.

O projeto é baseado na Lei nº 12.764/2012, que Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e Lei nº 13.146/2015, que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. As penalidades poderão ser aplicadas às pessoas físicas ou jurídicas e agentes públicos com comprovada prática de discriminação.

O texto descreve o ato de discriminação como qualquer forma de distinção, recusa, restrição ou exclusão, inclusive por meio de comentários pejorativos, por ação ou omissão, seja presencialmente, pelas redes sociais ou em veículos de comunicação, que tenha a finalidade ou o efeito de anular ou prejudicar o reconhecimento, o gozo ou o exercício dos direitos das vítimas, prevendo multa de R$ 1000,00 (mil reais) em caso de pessoa física e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) quando se tratar de pessoa jurídica.

“Lamentavelmente, a maioria das pessoas sabe pouco a respeito do autismo, sendo comum a reprodução de entendimentos e comportamentos que generalizam a comunidade com TEA de forma preconceituosa”, afirmou Negreiros na justificativa de seu projeto.

Já o PL n° 2814/2022, também do deputado Negreiros, obriga a rede de saúde pública do DF a realizar exame para identificar o hiperinsulinismo congênito em crianças recém-nascidas. O distrital afirma que a doença é a causa mais frequente de hipoglicemia grave em recém-nascidos e crianças e que “quanto mais cedo instaurado o tratamento, menores são as chances de a criança desenvolver danos cerebrais”.

A comissão aprovou ainda o projeto de lei nº 81/2023, do deputado Gabriel Magno (PT), que institui a semana de Conscientização e Enfrentamento da Síndrome da Fadiga Crônica ou Encefalomielite Miálgica- SFC /EM.

O texto do PL prevê que o executivo, por meio da Secretaria de Saúde do DF (SES-DF), deverá promover atividades com vistas à reflexão sobre a condição de vida da pessoa com Síndrome da Fadiga Crônica ou Encefalomielite Miálgica e sua inserção na sociedade.

Magno explica em seu projeto que doença foi descrita pela primeira vez em meados dos anos 1980 e que, à época, não se conhecia nada sobre seus fundamentos biológicos. Apenas em 2015 é que a comunidade científica chegou à conclusão de se tratar de uma doença sistêmica grave, crônica e complexa que pode afetar completamente a vida dos pacientes podendo alterar os sistemas neurológicos, imunológico e endócrino.

“Pacientes sofrem com ceticismo sobre sua doença. A coisa mais importante que um médico pode fazer é validar a doença para o paciente e sua família. Explicar que a SFC/EM é uma doença física grave e não é preguiça, depressão ou um distúrbio psicossomático”, argumentou o distrital em seu projeto.

Demais matérias aprovadas pela CAS

Presidida pela deputada Dayse Amarilio (PSB), a reunião contou ainda com a presença dos deputados Max Maciel (PSOL) e João Cardoso (Avante) e foi transmitida pelo canal do YouTube da CLDF. Ao todo, foram aprovados 13 projetos de lei, 2 projetos de decreto legislativo e 30 indicações. Além dos já mencionados, a comissão aprovou os seguintes projetos:

  • Projeto de Lei n° 332/2023, da Deputada Jaqueline Silva (MDB), que “Altera o art. 27 da Lei nº 4.949 de 15 de outubro de 2012 que Estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal”.
  • Projeto de Lei n° 119/2023, do Deputado Daniel Donizet (MDB), que “Dispõe sobre a proibição da celebração de contratos ou posse em cargo público de pessoas condenadas por crime de maus-tratos aos animais”.
  • Projeto de Lei n° 2474/2022, do Deputado Iolando (MDB), que “Altera a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os benefícios fiscais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos – ITBI e da Taxa de Limpeza Pública – TLP”.
  • Projeto de Lei n° 294/2023, do Deputado João Cardoso (Avante), que “Institui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “80 Km Pedal na Serra”, e dá outras providências”.
  • Projeto de Lei n° 2991/2022, do Deputado Robério Negreiros, que Institui a obrigatoriedade de treinamento de funcionários das empresas públicas e privadas do Distrito Federal, para disseminar a necessidade de inclusão de pessoas com deficiência e promoção de acessibilidade em ambiente laboral, de modo a favorecer a geração de uma cultura institucional.
  • Projeto de Lei n° 2739/2022, do Deputado Eduardo Pedrosa (União Brasil), que “Dispõe sobre a emissão de extrato de quitação ou de débitos pelo Governo do Distrito Federal e dá outras providências.
  • Projeto de Decreto Legislativo n° 36/2023, do Deputado Eduardo Pedrosa e outros, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor José Carlos Dourado de Azevedo Júnior”.
  • Projeto de Decreto Legislativo n° 20/2023, do Deputado Pastor Daniel de Castro (PP) e outros, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Valter Domingues Coelho”.
  • Projeto de Lei n° 586/2023, de autoria do Tribunal de Contas, que “Altera a estrutura de cargos e funções no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências”.
  • Projeto de Lei n° 2958/2022, do Poder Executivo, que “Altera a Lei n° 6.302, de 16 de maio de 2019, que dispõe sobre a extinção da Agência de Fiscalização do Distrito Federal e a criação da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF Legal”.
  • Projeto de Lei n° 2378/2021, do Deputado Iolando Almeida, que “Institui as “Rodas de Conversas Integradas” e estabelece normas para o aprimoramento da educação especial, com a finalidade de apoiar os estudantes com deficiência e seus familiares na inclusão social, no âmbito do Sistema Público de Ensino da Educação Básica”.

Christopher Gama – Agência de Notícias CLDF