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Projeto de Lei exige a oferta de dois produtos para tratamento da obesidade no SUS
17 de setembro, 2024 / Por: Agência Câmara de NotíciasDeputado diz que a liraglutida e a semaglutida são eficazes, mas caras; a Câmara analisa a proposta
O Projeto de Lei 2264/24 exige a oferta de liraglutida e semaglutida pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e a inclusão na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename). O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
“Esses dois medicamentos são reconhecidos mundialmente como eficazes no tratamento da obesidade, mas o preço é uma barreira ao uso pela população mais carente”, disse o autor da proposta, deputado Damião Feliciano (União-PB).
O parlamentar lembrou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou o registro da liraglutida em 2022, com o nome comercial Saxenda. Já a semaglutida está registrada com os nomes Ozempic (2022) e Wegovy (2023).
Segundo a Anvisa, a liraglutida auxilia no controle crônico de peso em associação a uma dieta baixa em calorias e ao aumento de exercícios físicos. A semaglutida, por sua vez, é mais uma opção para o tratamento do diabetes mellitus tipo 2.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, é preciso ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein