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O distrital enfatiza a importância do acolhimento desses estudantes estrangeiros, por isso a proposta traz diretrizes que incluem a não discriminação, a prevenção ao bullying, racismo e xenofobia O deputado distrital Wellington Luiz apresentou o projeto de lei 567/2023, que estabelece a política distrital de proteção e direito de matrícula de crianças migrantes, refugiadas, apátridas […]
O distrital enfatiza a importância do acolhimento desses estudantes estrangeiros, por isso a proposta traz diretrizes que incluem a não discriminação, a prevenção ao bullying, racismo e xenofobia
O deputado distrital Wellington Luiz apresentou o projeto de lei 567/2023, que estabelece a política distrital de proteção e direito de matrícula de crianças migrantes, refugiadas, apátridas e solicitantes de refúgio. O objetivo desta iniciativa, que abrange com idade de 6 meses a 6 anos, nas redes públicas de educação básica no Distrito Federal, é assegurar o acesso dessas crianças à educação, sem a exigência de documentação comprobatória de escolaridade anterior e sem discriminação com base em nacionalidade ou condição migratória.

Foto: Carlos Gandra/CLDF
O projeto prevê que, uma vez demandada a matrícula, ela será imediatamente assegurada, considerando a disponibilidade de vagas em escolas e creches. Além disso, a matrícula deve ocorrer sem mecanismos discriminatórios, independentemente da ausência de tradução juramentada de documentos de escolaridade anterior ou de documentos pessoais do país de origem. Também não será considerada um obstáculo à matrícula a situação migratória irregular ou a expiração dos prazos de validade dos documentos apresentados.
A proposição estabelece ainda que, na ausência de documentação escolar que comprove a escolarização anterior, estudantes estrangeiros na condição de migrantes, refugiados, apátridas e solicitantes de refúgio terão direito a um processo de avaliação/classificação, permitindo sua matrícula em qualquer ano, série ou etapa da Educação Básica, de acordo com seu desenvolvimento e faixa etária. Esse processo de avaliação/classificação deve ser realizado na língua materna do estudante, garantindo o atendimento adequado.
Além disso, o projeto enfatiza a importância do acolhimento desses estudantes, com diretrizes que incluem a não discriminação, a prevenção ao bullying, racismo e xenofobia, a não segregação entre alunos brasileiros e não-brasileiros, a capacitação de professores e funcionários sobre práticas de inclusão, a valorização da cultura dos alunos não-brasileiros e a oferta de ensino de português como língua de acolhimento.
“A proposta é uma medida essencial para proteger e garantir o direito à educação das crianças migrantes e refugiadas, que frequentemente enfrentam situações de vulnerabilidade. É importante cumprir os princípios da proteção integral da infância, assegurando o acesso a direitos fundamentais, como a educação, desde a primeira infância”, justifica Wellington Luiz.
Inicialmente o projeto tramita na Casa, pelas Comissões, depois segue para plenário. Após aprovação em dois turnos, segue para sanção do chefe do Executivo. Após publicação no Diário Oficial do DF (DODF), a lei entra em vigor imediatamente.
* Com informações da assessoria de imprensa do deputado Wellington Luiz
Agência CLDF

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