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Foto: Breno Esaki/Agência Brasília No fim do mês de julho a mídia divulgou amplamente o caso de uma jovem de 22 anos que foi estuprada após ser abandonada alcoolizada e desacordada na porta de casa por um motorista de aplicativo de transporte em Belo Horizonte (MG). A situação gerou indignação em toda a sociedade. O …

Foto: Breno Esaki/Agência Brasília
No fim do mês de julho a mídia divulgou amplamente o caso de uma jovem de 22 anos que foi estuprada após ser abandonada alcoolizada e desacordada na porta de casa por um motorista de aplicativo de transporte em Belo Horizonte (MG). A situação gerou indignação em toda a sociedade.
O assunto provocou nova proposição legislativa que já tramita na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CDLF), buscando enfrentar a questão. O líder de governo, deputado distrital Robério Negreiros (PSD), apresentou o PL 539/2023, obrigando o motorista de aplicativo que transportar passageiro em estado de incapacidade ou vulnerabilidade a acionar o Serviço de Atendimento Móvel (Samu) ou a conduzi-lo até uma unidade de saúde.
A proposta considera pessoa em estado de incapacidade ou vulnerabilidade aquela que não pode oferecer resistência por qualquer motivo que retire sua capacidade física e/ou mental: embriaguez, uso de entorpecentes, sedação ou pessoa desacordada após ser agredida.
O PL prevê ainda que o descumprimento da norma será considerado infração administrativa, devendo recair sobre o motorista e a empresa de tecnologia que gerencia a viagem contratada pelo passageiro. A multa prevista é de R$ 1 mil, podendo chegar a R$ 3.500 em caso de reincidência.
Ao justificar o iniciativa, Robério afirma que nestes casos em que o passageiro passa mal, os motoristas, como cidadãos, devem acionar o socorro médico. “O motorista aceitou o transporte da passageira e ela desfaleceu no carro, portanto, ele jamais poderia abandoná-la à própria sorte, na rua e de noite”, diz o deputado ao mencionar o caso ocorrido na capital mineira.
“O motorista e o aplicativo de tecnologia de transporte têm compromisso com o passageiro”, acrescenta o distrital.
Ainda segundo o autor, o propósito é prevenir a violência contra a mulher. “Uma pessoa desacordada, embriagada e do sexo feminino se torna um alvo muito fácil e, por essa razão, é dever do motorista de aplicativo encaminhar à unidade de saúde mais próxima o passageiro que esteja sob sua responsabilidade”, finaliza o parlamentar.
No último 29 de julho, uma jovem de 22 anos foi estuprada no bairro Santo André, na capital mineira. O crime ocorreu após a vítima ser deixada sozinha na rua, em frente ao prédio onde vive, por um motorista de aplicativo. Pouco tempo depois, a jovem foi levada por um homem suspeito de estuprá-la. Ele foi indiciado por estupro de vulnerável e o motorista de aplicativo, que deixou a vítima desacordada na calçada, foi indiciado por abandono de incapaz.
*com informações da assessoria de comunicação do deputado Robério Negreiros
Francisco Espínola – Agência CLDF

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