
Câmara Legislativa aprova R$ 763 milhões para Iprev e altera Diretrizes Orçamentárias
Ambos os textos foram propostos pelo Executivo e tiveram a tramitação concluída na CLDF
. . O Projeto de Lei 4919/23 veda a cobrança automática ao fim de período de teste ou de experimentação de produto ou serviço. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida no Código de Defesa do Consumidor. De acordo com a proposta, o fornecedor do produto ou serviço deverá notificar o […]
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O Projeto de Lei 4919/23 veda a cobrança automática ao fim de período de teste ou de experimentação de produto ou serviço. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida no Código de Defesa do Consumidor.
De acordo com a proposta, o fornecedor do produto ou serviço deverá notificar o consumidor sobre o fim do período de teste, no mínimo três dias úteis antes do término.
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Após a fase de teste, a manutenção do fornecimento do produto ou serviço ficará condicionada à autorização expressa do consumidor. O silêncio deverá ser interpretado como recusa ao produto ou serviço.
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Na oferta de produtos e serviços, especialmente pela internet, “é comum que os fornecedores concedam ao consumidor um período de teste gratuito, durante o qual o cliente pode avaliar a qualidade e utilidade da aquisição pretendida”, explica o deputado Romero Rodrigues (Podemos-PB), autor da proposta.
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“Ocorre que, muitas vezes, o consumidor acaba sendo surpreendido com a formalização do contrato sem o seu consentimento, quando a sua vontade manifestada era apenas experimentar o produto durante o período grátis”, acrescenta.
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O texto estabelece ainda que, a eventual devolução de produtos e equipamentos relacionados ao período de teste ou de experimentação deverá ser efetuada sem ônus para o consumidor.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein
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Fonte: Agência Câmara de Notícias

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