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Pena poderá chegar à interdição definitiva do local; proposta ainda precisa ser analisada pelos deputados
O Projeto de Lei 5629/23 pune estabelecimentos e prestadores de serviços turísticos que facilitarem ou intermediarem o turismo sexual. A proposta altera a Lei Geral do Turismo para prever penas como multa, cancelamento do alvará de funcionamento, interdição do local e cancelamento do cadastro no Ministério do Turismo.
O autor da proposta, deputado Yury do Paredão (MDB-CE), avalia que a geração de emprego e renda proporcionada pelo turismo não pode ser alcançada à custa da degradação humana.
“Ainda hoje subsistem no Brasil nichos de turismo sexual, frequentemente intermediado ou facilitado pelos próprios prestadores de serviços turísticos. Essa situação tem levado à promoção informal do País como destino de exploração sexual”, afirma o deputado.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Turismo; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Rodrigo Bittar
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