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Matéria foi aprovada hoje no Senado O Senado aprovou nesta quarta-feira (23) o projeto de lei que modifica o Código Penal Militar (CPM). Como o texto aprovado pelos deputados federais em fevereiro de 2022 não foi alterado pelos senadores, a proposta segue para sanção presidencial.Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil Entre as mudanças aprovadas, está a que …
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Matéria foi aprovada hoje no Senado
O Senado aprovou nesta quarta-feira (23) o projeto de lei que modifica o Código Penal Militar (CPM). Como o texto aprovado pelos deputados federais em fevereiro de 2022 não foi alterado pelos senadores, a proposta segue para sanção presidencial.
Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil
Entre as mudanças aprovadas, está a que determina que o militar acusado de violência sexual, doméstica e familiar contra a mulher deve ser julgado pela justiça comum desde que o crime não ocorra em lugar “sujeito à administração militar”.
O novo CPM também retirado texto os chamados “excludentes de ilicitude”, conjunto de definições extras para legítima defesa. Outra mudança é a exclusão da previsão de pena para o militar que criticar publicamente qualquer decisão do governo. Atualmente, isso pode dar de dois meses a um ano de prisão.
O projeto também endurece a pena para militares condenados por tráfico de drogas. Atualmente, as penas são de até cinco anos e o novo texto aumenta para até 15 anos de prisão. Além disso, o militar que se apresentar ao serviço sob efeito de substância entorpecente pode ser punido com até cinco anos de reclusão, segundo o novo texto.
O projeto de lei ainda acaba com a figura do “criminoso habitual”. O CPM atual permite a aplicação de pena por tempo indeterminado para os condenados enquadrados nessa classificação.
O texto também revoga as normas que permitem equiparar menores a maiores de idade. Além de militares menores de idade, alunos de colégios militares a partir dos 17 anos de idade podiam ser punidos como se fossem maiores de idade.
A proposta acrescentou ao Código Penal Militar os crimes já considerados hediondos pela Lei 8.072 de 1990: homicídio qualificado, estupro, latrocínio, extorsão qualificada pela morte, entre outros.
O projeto foi proposto sob o argumento de se atualizar o Código Penal Militar à Constituição e ao Código Penal comum. Isso porque o Código Militar é de 1969 e pouco foi alterado desde então.
No Senado, o projeto foi relatado pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), que é general da reserva do Exército. Quando apresentou o parecer em maio na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Mourão defendeu que o texto se adequa ao que se pratica hoje no direito penal comum e que ele evita “conteúdos controversos”.
“O projeto de lei em comento visa a atualizar o Código Penal Militar, positivando inovações e conceitos para materializar postulados constitucionais, amparando-se, para tanto, em dispositivos mais modernos da legislação comum, no atual estágio evolutivo da sociedade e na jurisprudência dos tribunais pátrios”, defendeu Mourão.
*Com informações da Agência Senado
Edição: Valéria Aguiar
Fonte: Agência Brasil

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