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Medida isenta beneficiários com doenças graves e incapacidade permanente de reavaliação médico-pericial, mas só entra em vigor após aval do Executivo
Pessoas diagnosticadas com Aids, Alzheimer, Parkinson ou esclerose lateral amiotrófica (ELA) não precisarão passar por revisão médico-pericial para continuar recebendo o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). A medida ocorre após o Congresso Nacional derrubar, na última terça-feira (dia 17), o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a um trecho do Projeto de Lei (PL) nº 5.332/2023, que previa a dispensa dessas reavaliações. Com a derrubada do veto, a proposta agora precisa ser promulgada pela Presidência da República em até 48 horas após o envio da minuta do projeto. Até o momento, o documento ainda não foi encaminhado ao Executivo.
A medida também dispensa segurados que recebem o auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, desde que tenham doenças avaliadas na primeira perícia como incapacitantes de maneira permanente, irreversível ou irrecuperável.
O texto da minuta diz que “se a perícia médica constatar que a incapacidade é permanente, irreversível ou irrecuperável, o segurado aposentado por incapacidade permanente é dispensado da reavaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, concedidos judicial ou administrativamente, salvo quando houver fundamentada suspeita de fraude ou erro”.
Segundos pessoas próximas do Senado Federal, a minuta ainda não foi enviado para a presidência devido ao feriado de Corpus Christi, da última semana.
Anteriormente, o trecho vetado, em 2024, pelo presidente Lula fazia parte do PL que previa a dispensa da reavaliação periódica dos segurados do INSS em casos de incapacidade considerada permanente. Ao justificar a medida,o projeto comprometeria a gestão adequada dos benefícios e impediria a cessação de pagamentos indevidos, podendo aumentar as despesas obrigatórias de forma contínua.
O governo também argumentou que a medida contrariava a abordagem biopsicossocial prevista na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ao se basear apenas em critérios clínicos do momento, sem considerar possíveis avanços terapêuticos e tecnológicos.
Para Alex Sandro Brito, diretor de perícia médica do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), a medida tem efeito positivo:
— É uma forma de evitar que o INSS sobrecarregue o sistema com perícias desnecessárias. Essa força de trabalho pode ser direcionada para analisar benefícios que estão há meses aguardando concessão, como os de pessoas que sofreram acidentes ou passaram por cirurgias.
Já a Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP) critica a derrubada do veto. Em nota, a entidade afirma que a dispensa das reavaliações compromete o controle sobre benefícios que, originalmente, foram concedidos de forma temporária.
— Sem esse mecanismo, abre-se margem para perpetuação de benefícios em situações que poderiam ser reversíveis, além de dificultar a detecção de eventuais fraudes ou reabilitações possíveis — diz a nota.
A ANMP também aponta que a nova redação pode burocratizar ainda mais a rotina dos peritos, ao criar categorias administrativas que exigirão análises documentais complexas e sujeitas a interpretações subjetivas. Segundo a entidade, isso pode aumentar a judicialização e travar ainda mais um sistema já sobrecarregado.
BS20250623222314.1 – https://extra.globo.com/economia/noticia/2025/06/proposta-que-dispensa-revisao-de-pericia-medica-do-inss-aguarda-envio-a-presidencia-para-promulgacao.ghtml
Apostas podem ser feitas até as 19h, horário de Brasília
Com adicionais, valor médio do benefício está em R$ 666,01
Recursos têm garantia de agência do Banco Mundial
O índice será válido retroativamente para o período que vai de 1º de maio deste ano a 30 de abril de 2026