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Serviço, válido para pessoas jurídicas com contas vencidas até 31/8/2021, tem prazo final de adesão em 31 de março Pela segunda vez consecutiva, a Caesb prorrogou o prazo para as pessoas jurídicas (PJs) que estão com as contas de água atrasadas quitarem suas dívidas. Para pagamento à vista, o desconto dos juros monetários é de …
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Serviço, válido para pessoas jurídicas com contas vencidas até 31/8/2021, tem prazo final de adesão em 31 de março
Pela segunda vez consecutiva, a Caesb prorrogou o prazo para as pessoas jurídicas (PJs) que estão com as contas de água atrasadas quitarem suas dívidas. Para pagamento à vista, o desconto dos juros monetários é de 99%. O prazo para aderir ao programa vai até 31 de março.
“No fim do ano há uma despesa grande para o setor, com o pagamento de 13º e férias, e a variante Ômicron prejudicou muito o planejamento financeiro das empresas”, explica o diretor financeiro e comercial da companhia, Sérgio Lemos, lembrando que esta é mais uma oportunidade para PJs quitarem dívidas.
Serão contempladas as pessoas jurídicas de todas as categorias, com exceção da pública, já cadastradas na Caesb, com débitos vencidos até 31 de agosto de 2021. O PND 2021 – PJ promove condições especiais de negociação de débitos, flexibilizando os pagamentos à vista e oferecendo parcelamento, com a redução gradativa dos juros de mora incidentes sobre os faturamentos vencidos até aquela data, bem como os juros de parcelamento aplicados ao saldo devedor, incluindo os débitos presentes em demandas judiciais de autoria da Caesb.
Desde 1º de novembro do ano passado, os débitos estão sendo negociados à vista, ou com entrada e o restante em até 47 parcelas. Para fazer o parcelamento, o cliente deve acessar a área de autoatendimento no site da Caesb e clicar na opção “Parcelamento de débitos”.
*Com informações da Caesb

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