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Medida, que será anunciada nesta quarta (2), passará a ser feita por meio do cruzamento entre bases de dados do governo Prova de vida deverá ser feita por 36 milhões de segurados do INSS ALOISIO MAURICIO/FOTOARENA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO-02/12/2021 . O governo federal vai mudar as normas da prova de vida de aposentados, pensionistas e outros segurados do INSS […]
Medida, que será anunciada nesta quarta (2), passará a ser feita por meio do cruzamento entre bases de dados do governo
O governo federal vai mudar as normas da prova de vida de aposentados, pensionistas e outros segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O procedimento passará a ser feito por meio do cruzamento entre bases de dados do governo.
Uma portaria será publicada nesta quarta-feira (2) com as novas diretrizes para a medida, que é realizada todos os anos por 36 milhões de segurados. Durante a pandemia de Covid-19, a prova de vida foi suspensa por vários períodos.
A portaria deve ser assinada às 9h30 desta quarta, em cerimônia no Palácio do Planalto, com a presença do presidente Jair Bolsonaro e do ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni.
“Com as mudanças, o procedimento para a comprovação de vida dos segurados, que passará a ser feito por meio do cruzamento entre as bases de dados do governo, ficará mais fácil. As mudanças valerão para os segurados que fizerem aniversário a partir da data da publicação da portaria”, diz a Secretaria Especial de Comunicação do governo federal, em nota.
No início de 2022, começou a valer o calendário que previa a prova de vida no mês de aniversário do segurado. Para os aposentados e pensionistas com prazo vencido do procedimento de dezembro de 2020 a dezembro de 2021, o INSS divulgou calendário que prevê bloqueio de benefídio a partir de fevereiro.
A prova de vida é realizada na própria agência bancária onde o segurado recebe o benefício, apresentando um documento e o cartão do banco. O procedimento também pode ser realizado por meio de biometria facial ou digital, caso o segurado já tenha se cadastrado.
Segundo o instituto, a prova de vida prevista em lei é realizada uma vez por ano para evitar fraudes e pagamentos indevidos. O bloqueio do benefício ocorre se o beneficiário não realizar a medida no mês previsto no calendário.
Em caso de benefício bloqueado, para liberar o pagamento, a pessoa precisará ir à agência bancária onde recebe o benefício para fazer o recadastramento. Após 90 dias, caso ninguém compareça, o benefício será cessado.

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