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Redução é de 13% para 10%, válida para o 82º Leilão de Biodiesel O presidente Jair Bolsonaro aprovou a decisão do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) de reduzir o teor do biodiesel no óleo diesel de 13% para 10%. A mudança vale para o 82º Leilão de Biodiesel, destinado ao suprimento dos meses de […]
Redução é de 13% para 10%, válida para o 82º Leilão de Biodiesel
O presidente Jair Bolsonaro aprovou a decisão do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) de reduzir o teor do biodiesel no óleo diesel de 13% para 10%. A mudança vale para o 82º Leilão de Biodiesel, destinado ao suprimento dos meses de novembro e dezembro de 2021.
Foto: Reuters / Diego Vara / Direitos Reservados
A Resolução nº 16/2021 foi aprovada pelo CNPE no último dia 6 e publicada nesta segunda-feira (13) no Diário Oficial da União com o despacho presidencial.
De acordo com o governo, a redução tem por objetivo evitar “incremento excessivo” no preço do diesel ao consumidor final, “o que implicaria em efeitos negativos à economia do país”. “A medida decorre dos efeitos da valorização do custo do óleo de soja nos mercados brasileiro e internacional, combinados com a desvalorização cambial da moeda brasileira frente ao dólar, que tem impulsionado as exportações de soja e também encarecido o valor do biodiesel produzido nacionalmente”, explicou a Secretaria-Geral, em nota.
De acordo com o Ministério de Minas e Energia (MME), que preside o CNPE, a redução do teor de biodiesel na mistura é “momentânea e temporal”. A pasta espera “em breve, com as condições adequadas”, aumentar a produção e uso dos biocombustíveis no Brasil, de acordo com os objetivos da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio).
A soja é a principal matéria-prima do biodiesel brasileiro, com cerca de 71% na composição. O restante é oriundo de sebo bovino e outros óleos.
A pasta destacou ainda que o novo modelo de comercialização do biodiesel, definido pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), em substituição aos leilões públicos, entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022, com a contratação direta entre o produtor de biodiesel e o distribuidor de combustíveis. A ação regulatória da agência deve ser concluída até outubro deste ano.
“A proposta visa tornar o modelo mais aderente ao novo cenário downstream [atividades de pós-produção, como refino, transporte e comercialização de produtos petrolíferos], mais aberto e mais dinâmico, permitindo, entre outros aspectos, o estabelecimento de contratos de longo prazo, dando maior previsibilidade ao mercado e beneficiando produtores, distribuidores e consumidores”, explicou o MME.
Edição: Denise Griesinger
Fonte: Agência Brasil

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