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Ele busca a projeção econômica de mulheres em vulnerabilidade social Com a finalidade de fomentar ações de qualificação profissional, de trabalho e de empreendedorismo, para promover geração de emprego e renda para mulheres em situação de vulnerabilidade social, o Diário Oficial da União publica, nesta terça-feira (27), o Decreto nº 11.309, de 26 de dezembro de 2022, que […]
Ele busca a projeção econômica de mulheres em vulnerabilidade social
Com a finalidade de fomentar ações de qualificação profissional, de trabalho e de empreendedorismo, para promover geração de emprego e renda para mulheres em situação de vulnerabilidade social, o Diário Oficial da União publica, nesta terça-feira (27), o Decreto nº 11.309, de 26 de dezembro de 2022, que institui o Programa Nacional Qualifica Mulher.
Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
O programa, por meio de formação de parcerias com os poderes federal, estadual, municipal e distrital, e com entidades e instituições, públicas e privadas, busca a projeção econômica de mulheres em vulnerabilidade social, atendendo, prioritariamente, as que tenham renda mensal de até um salário mínimo e meio, ensino fundamental incompleto e sejam vítimas de violência doméstica.
O Qualifica Mulher também fomentará, entre outras ações, a educação profissional, a fim de aumentar a empregabilidade dessas mulheres e sua capacidade para o exercício de qualquer trabalho; promover medidas que contribuam para o desenvolvimento e para a sustentabilidade financeira; a inserção e a reinserção de mulheres mães no mercado de trabalho, a conciliação entre trabalho e família e a equidade e corresponsabilidade no lar.
Além disso, o programa visa estimular iniciativas que ampliem a oferta de microcrédito para o empreendedorismo da mulher, por meio da articulação com órgãos, entidades e instituições, públicos e privados, desenvolvidas pela Estratégia Nacional de Empreendedorismo Feminino – Brasil para Elas.
O decreto diz ainda, em um dos seus artigos, que as “parcerias para execução do Programa Nacional Qualifica Mulher poderão ser firmadas por meio de convênios, de acordos de cooperação, de termos de execução descentralizada ou de outros instrumentos congêneres, com órgãos e com entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal e com entidades e instituições privadas”.
Edição: Aécio Amado
Fonte: Agência Brasil

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