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A norma começou a valer em 1º de janeiro deste ano. Os bancos também deverão repassar ao Fisco informações relacionadas a operações com cartão de crédito, além de transações realizadas por TED e DOC
A Receita Federal intensificou a fiscalização de transações via Pix superiores a R$ 5 mil mensais realizadas por pessoas físicas. A medida, que entrou em vigor em 1º de janeiro deste ano, tem gerado debates e questionamentos sobre seu funcionamento. Além das movimentações via Pix, os bancos também deverão informar ao Fisco operações com cartão de crédito e transações realizadas por TED e DOC. Confira as principais dúvidas a seguir.
Com as novas regras, as empresas operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento serão obrigadas a notificar à Receita operações que somarem mais de R$ 5 mil no caso das pessoas físicas. O limite para pessoas jurídicas é de R$ 15 mil mensais.
A nova regra foi publicada pelo órgão em setembro do ano passado e entrou em vigor a partir de 1º de janeiro deste ano.
Segundo a Receita, a intenção da medida é aumentar o controle sobre operações financeiras e facilitar a fiscalização contra evasão fiscal e sonegação de impostos.
Antes da nova regra, as informações já eram prestadas à Receita Federal pelos bancos tradicionais, públicos e privados. Agora as operadoras de e das instituições de pagamento também serão obrigadas a fornecerem esses dados
A nova regra define que as empresas devem repassar as informações caso o somatório mensal de valores movimentados na conta seja maior do que R$ 5 mil.
Ou seja, não é apenas um Pix de R$ 5 mil que será monitorado. Se uma pessoa fizer várias transferências menores que superem esse valor, ela também terá as informações repassadas.
As operações feitas entre contas do mesmo titular também serão monitoradas.
A Receita Federal já tem acesso a informações fundamentais de cidadãos, como nome, endereço, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e número das contas bancárias.
Em nota, o órgão esclareceu que, com as informações repassadas pelas empresas, não há “qualquer elemento que permita identificar a origem ou a natureza dos gastos efetuados”. Segundo a Receita, as novas normas estão em “absoluto respeito às normas legais dos sigilos bancário e fiscal.”
Não, a regra vale para qualquer tipo de movimentação financeira, seja TED, DOC, Pix, saque ou depósito de dinheiro.
Não. Nesta terça, a Receita reforçou que as medidas não criam uma nova cobrança de imposto ou tributos sobre o uso do Pix.
Não necessariamente. A Receita Federal receberá as informações e cruzará com os dados informados pelos contribuintes no Imposto de Renda e a partir de uma série de fatores decidirá se a pessoa cairá na malha fina ou não.
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