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Trabalhador contratado ao longo do ano tem direito a um valor proporcional ao período trabalhado; veja como calcular o décimo terceiro
A primeira parcela do décimo terceiro deve ser paga aos trabalhadores brasileiros até o dia 30 de novembro. O empregado que trabalhou ao longo de todos os 12 meses do ano recebe o décimo terceiro salário completo, já quem foi contratado ao longo do ano tem direito a um valor proporcional ao período trabalhado.
O décimo terceiro é pago de maneira parcelada.
Primeira parcela do décimo terceiro: metade do décimo terceiro precisa ser paga até o dia 30 de novembro. Nesta parcela, é pago 50% do salário bruto, sem os descontos. Entram na conta ainda outras verbas de natureza salarial, como horas extras, comissões e adicionais noturno, de periculosidade e de insalubridade.
Segunda parcela do décimo terceiro: precisa ser paga até o dia 20 de dezembro. Nesta parcela, são feitos os descontos, como o de contribuição ao INSS e do Imposto de Renda. Ou seja, a segunda parcela é menor que a primeira.
A gratificação é um direito de todos os empregados com carteira assinada que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias durante o ano e não tenham sido demitidos por justa causa. Servidores públicos e aposentados e pensionistas também recebem o pagamento.
Mas, no caso dos aposentados e pensionistas, o pagamento este ano foi antecipado para os meses de maio e junho, tanto para quem recebe até um salário mínimo (R$ 1.320), quando para beneficiários que recebem acima do piso.
O trabalhador pode pedir a seu empregador que antecipe a primeira parcela do seu décimo terceiro por ocasião das férias.
Neste caso, ele só recebe o restante do pagamento em dezembro, quando é paga a segunda parcela.
O empregado que trabalhou ao longo de todos os 12 meses do ano recebe o décimo terceiro salário completo, enquanto quem foi contratado ao longo do ano tem direito a um valor proporcional ao período trabalhado. O cálculo funciona assim:
O trabalhador deve dividir o salário bruto por 12 e depois multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados.
Quem não receber a primeira ou segunda parcela no prazo devido deve apresentar reclamação junto ao Ministério do Trabalho ou no sindicato da categoria, se houver, explicam advogados trabalhistas.

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