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O procedimento é obrigatório, sendo um pré-requisito para acesso aos benefícios da venda direta
A Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) reabriu, por prazo indeterminado, o cadastramento dos ocupantes do Trecho 2 de Vicente Pires e da URB 06 de Arniqueira. A identificação é pré-requisito para que o cidadão tenha acesso a todos os benefícios da venda direta, etapa final do processo de regularização.
A reabertura dos editais 01/2024, 06/2003, 09/2023 – imóveis do Trecho 2 de Vicente Pires, localizado entre a Via Estrutural e a Colônia Agrícola Samambaia –, assim como o edital 02/2024, com imóveis da URB 06 de Arniqueira, área próxima à Administração Regional da RA, foi publicada na edição do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta (6).
O cadastramento é obrigatório e tem por objetivo identificar os ocupantes dos imóveis. O procedimento possibilita, ainda, a celebração com a Terracap do Contrato de Concessão de Uso com opção de compra, pelo prazo de cinco anos, renováveis por igual período. A concessão, no entanto, é facultativa.
Com a assinatura desse contrato de concessão, é possível que o ocupante entre com o processo junto à Central de Aprovação de Projetos da Secretaria de Desenvolvimento Urbano do DF (Seduh). O habite-se é essencial para que o acesso ao Sistema de Financiamento Habitacional seja possível na hora da efetivação da compra do imóvel, possibilitando que recursos do FGTS sejam utilizados na aquisição do lote do programa de venda direta.
Além disso, é possível solicitar a emissão de alvarás de construção e de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e ainda se habilitar para ter acesso a todos os benefícios do procedimento de venda direta, além de requerer alterações de projetos, antes de o imóvel ser registrado.
O valor da concessão será de 0,3% do preço de mercado do imóvel. No momento da compra, o valor será determinado por uma nova avaliação, levando em consideração as deduções legais (infraestrutura implantada pelos particulares e valorização decorrente dela), sem desconto dos valores pagos a título de Concessão Onerosa de Uso. O ocupante terá, ainda, a possibilidade de obter 25% de abatimento no pagamento à vista. A Terracap esclarece que o cadastramento é obrigatório, mas a concessão é opcional.
O cadastramento pode ser feito de forma online. Ao entrar na página ou no aplicativo da Terracap, o interessado encontrará a seção “Regularize”. No campo, haverá a aba “Criar cadastro”, onde deve ser selecionada a área de regularização de seu interesse. Basta clicar no link pretendido e fornecer as informações solicitadas.
O ocupante deverá preencher o formulário com os dados pessoais para contato e demais informações sobre os imóveis a serem regularizados, inclusive sobre o uso atual e possível divergência no desenho do lote.
Já os interessados que quiserem fazer o procedimento pessoalmente também podem procurar a Terracap, das 7h às 19h, no edifício-sede da companhia: Setor de Áreas Municipais (SAM), Bloco F, atrás do Anexo do Palácio do Buriti.
Após se cadastrar, o ocupante poderá solicitar, via requerimento, o Contrato de Concessão de Uso. Basta apresentar a documentação obrigatória para análise pela Terracap.
Os trechos 2 e 4 de Vicente Pires eram de propriedade da União. Em 2022, um acordo transferiu à Terracap a obrigação de promover a regularização da área. O cadastramento é a primeira etapa do processo de venda direta.
*Com informações da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap)

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