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Receita Federal e Comitê Gestor oficializam regulamentação do IBS e da CBS

4 de maio, 2026 | Por: SEEC-DF

Contribuinte terá que informar obrigatoriamente, a partir de 1º de agosto, as alíquotas desses tributos nos documentos fiscais. Saiba o que muda

O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicou em seu site o novo regulamento do tributo – que, com a Reforma Tributária, substitui o ISS e o ICMS.  A Resolução Nº 6, de 30 de abril de 2026, aprovada pelos integrantes do colegiado na segunda-feira (27) se torna, a partir de agora, o principal documento orientador às administrações tributárias e aos contribuintes sobre o funcionamento e a aplicabilidade do IBS. 

Com a regulamentação, as empresas serão obrigadas a informar, na emissão de notas fiscais, as alíquotas dos novos tributos. Em 2026, a exigência não precisa ser cumprida pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional – como é o caso dos microempreendedores individuais, os MEIs. “Porém, todos os demais deverão, em campos específicos e logo após 1º de agosto, registrar as alíquotas do IBS e da CBS nos documentos fiscais”, ressalta o auditor fiscal da Secretaria de Economia do Distrito Federal Sérgio Dantas, representante da Seec/DF no Comitê Gestor do IBS. Em relação aos contribuintes, a exigência só vale a partir de 2027, mas é aconselhável que eles já tomem as iniciativas necessárias às adaptações desde já.

O regulamento foi elaborado pelo CGIBS (formado por representantes de estados e municípios – incluindo o DF) e tem 252 páginas. Aliás, de tão extenso, foi organizado por capítulos, como forma de facilitar a compreensão do seu teor por parte dos advogados tributaristas, contadores, técnicos e, claro, os próprios gestores das empresas. 

Nele, ficou estabelecido também que a falta de registro dos campos de IBS/CBS nos documentos fiscais estaria passível de sanção após 1º de agosto. “Daí a necessidade de as empresas seguirem com rigor as novas regras”, reforça Dantas. “A recusa para esta falha implica a obrigação de recolher os tributos. Caso for informado corretamente, não terá que recolher”, salienta o auditor. 

As alíquotas-testes para os dois novos tributos foram estipuladas em 0,1% para o IBS e de 0,9% para a CBS sobre o valor do bem ou do serviço. Vale reforçar: para regimes específicos e diferenciados de tributação, podem ser aplicadas alíquotas diferentes.

Entidade especial

O Comitê Gestor do IBS é uma entidade pública especial formada por um Conselho Superior de 54 membros titulares (e respectivos suplentes), com representação paritária. São 27 representantes dos estados e do distrito Federal e 27 representantes dos municípios, garantindo gestão compartilhada na arrecadação e distribuição do tributo 

As regras ainda estão sendo debatidas e aperfeiçoadas. “Por isso, o Comitê Gestor do IBS está aberto a sugestões”, comenta o auditor fiscal da Seec/DF Daniel Mattos. No geral, segundo o auditor da Seec/DF, o regulamento detalha como será a aplicação deste novo modelo, que substituirá gradualmente os tributos atuais sobre o consumo por um sistema mais simples, transparente, padronizado e digital.

Resumo

Principais Documentos Publicados

Decreto nº 12.955/2026: Regulamenta a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), tributo federal que substituirá o PIS/Cofins.

Resolução CGIBS nº 6/2026: Estabelece o regulamento do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), gerido por estados e municípios.

Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 7/2026: Define disposições comuns a ambos os tributos, assegurando a harmonização das regras.

O que muda para as empresas em 2026

Destaque nas Notas Fiscais: A partir de 1º de agosto de 2026, as empresas deverão obrigatoriamente destacar os novos tributos em documentos eletrônicos (NF-e, NFC-e, etc.) sob pena de sanções.

Ano Pedagógico: O governo estabeleceu que 2026 será um ano educativo, com uma janela de 60 dias para correção de inconsistências sem aplicação de multas punitivas.

Alíquotas de Teste: Durante este período, as alíquotas serão reduzidas: 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS.

Novas Obrigações: Ficam instituídos novos documentos, como a Declaração de Regimes Específicos (DeRE).

Próximos Passos

Aperfeiçoamento: O regulamento está aberto a sugestões até o final de maio de 2026, com uma segunda versão prevista para o decorrer do ano.

Transição Plena: A partir de janeiro de 2027, a CBS passará a ser cobrada integralmente, com a extinção definitiva do PIS e da Cofins.

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